{"id":12,"__str__":"CEDP - Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar","link_detail_backend":"/comissao/12","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar","sigla":"CEDP","data_criacao":"2009-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Quintas-feiras/18h30","local_reuniao":"Plenarinho \"Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva\"","finalidade":"Nos termos do art. 44 do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01/2016): Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar (CEDP): I\u00a0-\u00a0Prezar pelos princ\u00edpios que norteiam as atividades parlamentares; II - zelar pela observ\u00e2ncia dos preceitos contidos no C\u00f3digo de \u00c9tica, neste Regimento Interno, bem como na Lei Org\u00e2nica Municipal; III - processar os acusados nos casos e termos previstos no C\u00f3digo de \u00c9tica; IV - instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 sua instru\u00e7\u00e3o, nos casos e termos do art.15 do C\u00f3digo de \u00c9tica; V - responder \u00e0s consultas da Mesa Diretora, de Comiss\u00f5es e de Vereador sobre mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia;  VI - instruir, at\u00e9 a sua conclus\u00e3o, processos disciplinares que envolvam Vereadores; VII\u00a0-\u00a0encaminhar \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara os esclarecimentos que julgar oportunos sobre mat\u00e9ria divulgada pela imprensa, contendo ofensa \u00e0 dignidade de parlamentar ou do Poder Legislativo; VIII\u00a0-\u00a0oferecer parecer nas proposi\u00e7\u00f5es que envolvam mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 disciplina e \u00e0 \u00e9tica do parlamentar e, quando solicitado pela Mesa Diretora, nos pedidos de licen\u00e7a e afastamento de Vereadores.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}