{"id":2,"__str__":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","sigla":"CFO","data_criacao":"1990-12-13","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"Quintas-feiras/17h30","local_reuniao":"Plenarinho \"Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva\"","finalidade":"Nos termos do art. 42 do Regimento Interno (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 01/2016): Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento (CFO): I \u2013 manifestar-se sobre o m\u00e9rito das mat\u00e9rias de ordem financeira, tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio, ou repercutam no respectivo patrim\u00f4nio, bem como manifestar-se sobre o m\u00e9rito de mat\u00e9rias relativas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico, cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o de cargos e empregos, e fixa\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de sua remunera\u00e7\u00e3o; II - receber e apreciar, sobretudo quanto \u00e0 necessidade de compatibilidade e adequa\u00e7\u00e3o definidas em lei, as emendas ou altera\u00e7\u00f5es propostas aos projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria; III - proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de outras proposi\u00e7\u00f5es, nos termos deste Regimento;  IV - a an\u00e1lise pr\u00e9via e elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio sucinto para leitura em Plen\u00e1rio dos documentos constantes no artigo 46, \u00a7 1\u00ba e seus incisos, bem como do artigo 56, \u00a7 3\u00ba, ambos da Lei Org\u00e2nica Municipal; V - proceder \u00e0 tomada de contas do Prefeito e do Presidente da C\u00e2mara, quando n\u00e3o apresentadas \u00e0 C\u00e2mara, dentro de 90 (noventa) dias ap\u00f3s a abertura da Sess\u00e3o Legislativa, na forma do inciso XI do art. 28 da Lei Org\u00e2nica Municipal.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}