{"id":3709,"__str__":"Of\u00edcio - Of\u00edcio GAB n. 210/2021 de 02/07/2021 por Prefeito Municipal de Piumhi","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3709","metadata":{},"nome":"Of\u00edcio GAB n. 210/2021","data":"2021-07-02","autor":"Prefeito Municipal de Piumhi","ementa":"Senhor Presidente,\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa veneranda C\u00e2mara Municipal, em resposta ao OF\u00cdCIO N\u00b0 104/2021/SOL.COMISS\u00d5ES, informa\u00e7\u00f5es sobre o correto nome do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.\r\nSalientando sobre a urg\u00eancia na aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei, por ser requisito legal para o Munic\u00edpio de Piumhi - MG se habilitar a receber o ICMS-ESPORTIVO, dentre outros, comprovando o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e apresentando programas e projetos esportivos que participe ou realize no ano base - 2.021.\r\nDessa forma, frente ao recesso dessa colenda C\u00e2mara neste m\u00eas de julho/2.021, importante que seja apreciado o presente projeto em REGIME DE URG\u00caNCIA para atender aos requisitos legais \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do ICMS-ESPORTIVO, conforme estabelece legisla\u00e7\u00e3o correlata.\r\nCertos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos anseios da comunidade, contamos com a delibera\u00e7\u00e3o deste projeto requenod sua consequente aprova\u00e7\u00e3o em REGIME DE URG\u00caNCIA, nos termos do artigo 40 da Lei Org\u00e2nica Municipal.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/3709/2021-07-02_of_210_execconsmunesplazpl041.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-07-06T09:09:44.722807-03:00","materia":3442,"tipo":5}