{"id":4530,"__str__":"Despacho - Recebimento de Projeto de Lei Ordin\u00e1ria e Of\u00edcio de 31/03/2021 por Presidente da C\u00e2mara Municipal de Piumhi","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/4530","metadata":{},"nome":"Recebimento de Projeto de Lei Ordin\u00e1ria e Of\u00edcio","data":"2021-03-31","autor":"Presidente da C\u00e2mara Municipal de Piumhi","ementa":"Acuso o recebimento do Projeto de Lei n\u00ba 019/2021, protocolizado nesta Casa Legislativa em 24/03/2021. \r\nConsiderando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos; \r\nConsiderando o aumento exponencial dos casos do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Munic\u00edpio de Piumhi; \r\nConsiderando o fato de a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) ter declarado, em 11 de mar\u00e7o de 2020, que a contamina\u00e7\u00e3o com o novo coronav\u00edrus (COVID-19) caracteriza pandemia;\r\nConsiderando a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; \r\nConsiderando a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doen\u00e7as cr\u00f4nicas; \r\nConsiderando a Lei Federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus respons\u00e1vel pelo surto; \r\nConsiderando a solicita\u00e7\u00e3o expressa da Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Piumhi (Of\u00edcio 1503/2021/DIR/SCMP), protocolizada em 17/03/2021, para altera\u00e7\u00e3o do objeto da Emenda Geral n\u00ba CM-010/2020 - Emenda Impositiva n\u00b0 02 ao Projeto de Lei n\u00b0 44/2020, de 28 de agosto de 2020 que \u201cEstima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2021\u201d, tendo em vista que o hospital necessita com urg\u00eancia de verba destinada ao custeio para enfrentamento da pandemia do COVID-19;\r\nConsiderando o Of\u00edcio n\u00ba 089/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 19/03/2021, informando a impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o parcial da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria contida na \u201cEmenda Impositiva n\u00b0 02\u201d (Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Piumhi - Projeto Hemodi\u00e1lise e Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Piumhi - Exames de Mamografia) ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2021, e, em raz\u00e3o da necessidade de atender a crescente demanda ao combate \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o do Coronavirus - COVID 19, solicitando a altera\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos para implanta\u00e7\u00e3o do Projeto Hemodi\u00e1lise a fim de que possa ser utilizado para custeio do tratamento do Coronavirus - COVID 19 e a destina\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos para realiza\u00e7\u00e3o de Exames de mamografia para a realiza\u00e7\u00e3o de exames diversos; Considerando o envio ao Poder Executivo Municipal da Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 092/2021 de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi, indicando o remanejamento parcial da referida  Emenda Impositiva que j\u00e1 constam da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria/2021, para que este Executivo destine o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Piumhi para custeio do tratamento do Coronav\u00edrus - COVID 19 e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a realiza\u00e7\u00e3o de exames diversos; \r\nConsiderando o pedido de tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 019/2021 em regime de urg\u00eancia pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;  Considerando, ainda, o Decreto n\u00ba 4.972, de 30 de mar\u00e7o de 2021 e o Ato da Presid\u00eancia n\u00ba 05 de 30 de mar\u00e7o de 2021, que suspendeu as reuni\u00f5es das comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias, bem como os prazos relativos \u00e0s mat\u00e9rias administrativas e legislativas entre os dias 31/03/2021 at\u00e9 05/04/2021; DETERMINO a distribui\u00e7\u00e3o de avulsos (por meio f\u00edsico e/ou eletr\u00f4nico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e imediatamente encaminhar \u00e0s Assessorias Cont\u00e1bil e Jur\u00eddica, nos termos do art. 60 do Regimento Interno, para emiss\u00e3o dos respectivos pareceres, bem como \u00e0s seguintes Comiss\u00f5es para emiss\u00e3o de pareceres, individuais, de forma verbal, na 14\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria a ser realizada no dia 05/04/2021 \u00e0s 19h, na modalidade remota, nos termos do art. 166 do Regimento Interno, na qual ser\u00e1 procedida a leitura do referido projeto, ressaltando que constou no expediente da 13\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada no dia 29 de mar\u00e7o de 2021, para leitura, a Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 092/2021 da lavra dos Vereadores desta Casa Legislativa, mencionada acima, que deu suporte \u00e0 iniciativa do Poder Executivo para encaminhar a esta Casa o Projeto de Lei em refer\u00eancia, conforme disposto no inciso III, do \u00a7 3\u00ba, do art. 103- A da Lei Org\u00e2nica Municipal: \r\n1) Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o (art. 41, I);\r\n2) Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento (art 42, I); \r\n3) Comiss\u00e3o de Servi\u00e7os, Pol\u00edticas P\u00fablicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II).","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/4530/2021-03-31_recpl019remanejemendaimp.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-01-26T11:05:57.755805-03:00","materia":3123,"tipo":7}