{"id":4680,"__str__":"Of\u00edcio - OF\u00cdCIO GAB n. 14/2022 de 26/01/2022 por Prefeito Municipal de Piumhi","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/4680","metadata":{},"nome":"OF\u00cdCIO GAB n. 14/2022","data":"2022-01-26","autor":"Prefeito Municipal de Piumhi","ementa":"Sr. Vereador Municipal de Piumhi, Jo\u00e3o Marcos Macedo Silveira;\r\nCom meus cordiais cumprimentos, em resposta \u00e0 indica\u00e7\u00e3o n. 005/2022, informo-lhe que, conforme a Lei n. 1.756/2007, a promo\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada pela Associa\u00e7\u00e3o da Comunidade Evang\u00e9lica de Piumhi.\r\nQuanto ao of\u00edcio n. 001/2022, respondo-lhe que a ideia de templo \u00e9 especificamente a de um lugar destinado \u00e0s cerim\u00f4nias consideradas sagradas e s\u00e3o utilizadas, exclusivamente, para esse fim.\r\nPara a concess\u00e3o do benef\u00edcio tribut\u00e1rio da imunidade quanto ao templo de qualquer culto necessita de uma comprova\u00e7\u00e3o quanto ao in\u00edcio de sua atividade, a realiza\u00e7\u00e3o dos cultos, n\u00e3o podendo requerer a imunidade a qualquer tempo.\r\nOs im\u00f3veis, os quais pleiteiam a imunidade tribut\u00e1ria, n\u00e3o s\u00e3o locais de culto nem mesmo de atividade relacionada ao sustento da alguma institui\u00e7\u00e3o religiosa.\r\nFinalizando o tema, \"Imune \u00e9 o templo, n\u00e3o a ordem religiosa\u201d (Coelho, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tribut\u00e1rio, 2005, p.331-2).\r\nSem mais para o momento, renovo os meus protestos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o.","indexacao":"Resposta Indica\u00e7\u00e3o 005 2022","arquivo":"http://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/4680/2022-01-26_of_14_exec_resp_ind_005_verjoaomarcos.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-03-14T16:57:07.930124-03:00","materia":3954,"tipo":5}