{"id":562,"__str__":"Of\u00edcio - Requerimento Ex Prefeito Exerc\u00edcio 2015 de 04/09/2017 por Ex-Prefeito Municipal","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/562","metadata":{},"nome":"Requerimento Ex Prefeito Exerc\u00edcio 2015","data":"2017-09-04","autor":"Ex-Prefeito Municipal","ementa":"WILSON MAREGA CRAIDE, brasileiro, casado, ex-prefeito, inscrito no CPF 273602376-53 RG M-560563, residente e domiciliado na rua Nossa Senhora do Livramento, 1072 apt 201 vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vsa. Exa. expor e, ao final, requer o que segue abaixo:\r\nSenhor Presidente\r\nEm data de 24/08/2017 atrav\u00e9s do oficio n\u00b0 145/2017 G. Pres. fui intimado na condi\u00e7\u00e3o de ex-prefeito municipal, para apresentar manifesta\u00e7\u00e3o acerca da presta\u00e7\u00e3o de contas encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, regularmente aprovada, para aprecia\u00e7\u00e3o desta Casa Legislativa.\r\nConforme consta do relat\u00f3rio de an\u00e1lises t\u00e9cnicas elaborado por aquela Corte de Contas Estadual os itens da presta\u00e7\u00e3o de contas abordados na an\u00e1lise compreendem a aplica\u00e7\u00e3o regular dos recursos p\u00fablicos no exerc\u00edcio financeiro de 2015. abordando em especial, os gastos com sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e \u00edndices de gastos com pessoal.\r\nA aprova\u00e7\u00e3o das referidas contas pelo TCE/MG n\u00e3o causa nenhuma surpresa a este subscritor, muito pelo contr\u00e1rio j\u00e1 era esperado, tendo em vista a lisura e a transpar\u00eancia com o que os recursos p\u00fablicos foram aplicados na minha gest\u00e3o, consequ\u00eancia da boa administra\u00e7\u00e3o e da compet\u00eancia da equipe e assessoria t\u00e9cnica que deram suporte na legalidade dos atos praticados em meu governo.\r\nConforme pode investigar do relat\u00f3rio de an\u00e1lises t\u00e9cnicas os \u00edndices obrigat\u00f3rios para gastos com sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o foram superados em muito \u00e0 aqueles constitucionalmente determinados, ou seja, na sa\u00fade onde a obrigatoriedade \u00e9 de 15% (quinze por cento) da Receita, em minha gest\u00e3o aplicou-se 26,3% (vinte e seis virgula tr\u00eas por cento). No mesmo sentido o \u00edndice de 25% (vinte e cinco por cento) obrigat\u00f3rio nos gastos com a educa\u00e7\u00e3o, foram aplicados em minha gest\u00e3o 30,32% (trinta virgula trinta e dois por cento), demostrando, assim, compromisso e zelo deste subscritor na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablico.\r\nDe outro lado, atento ao princ\u00edpio da legalidade, em especial os comandos incertos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os \u00edndices relativos aos gastos com pessoal observaram criteriosamente o que determina a legisla\u00e7\u00e3o aplicada. Isto \u00e9, tanto o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) legalmente autorizado quanto o limite potencial de 51 % (cinquenta e um por cento) foram literalmente respeitados no referido exerc\u00edcio financeiro, sendo que o comprometimento dos referidos \u00edndices com os gastos de pessoal apurados foi de 52,65% (cinquenta e dois virgula sessenta e cinco por cento), em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica e demais Legisla\u00e7\u00e3o Infraconstitucional.\r\nAssim, diante do relat\u00f3rio de an\u00e1lises t\u00e9cnicas elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tanto consta da lisura e da transpar\u00eancia dos gastos dos recursos p\u00fablicos municipais, bem como pela exposi\u00e7\u00e3o dos fatos acima narrados, venho atrav\u00e9s deste, requerer desta Casa Legislativa nas pessoas dos nobres edis a manuten\u00e7\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o das contas levando-se em conta a criteriosa e incontroversa analise realizada pela referida Corte de Contas.\r\nTermos em que:\r\nPede e espera deferimento.\r\nPiumhi, 04 de Setembro de 2017.","indexacao":"Defesa","arquivo":"http://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/562/oficio_do_prefeitoi.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-10-05T15:32:17.311202-03:00","materia":535,"tipo":5}