{"id":5889,"__str__":"Of\u00edcio - OF\u00cdCIO n\u00b0 349/2022 de 17/10/2022 por Presidente da C\u00e2mara Municipal de Piumhi","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5889","metadata":{},"nome":"OF\u00cdCIO n\u00b0 349/2022","data":"2022-10-17","autor":"Presidente da C\u00e2mara Municipal de Piumhi","ementa":"Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito,\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIUMHI, atrav\u00e9s de seu Presidente Reinaldo dos Reis Silva, vem atrav\u00e9s deste, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o constante no Parecer Cont\u00e1bil n\u00b0 056/2022 e no Parecer Jur\u00eddico n\u00b0 070/2022, requerer de Vossa Excel\u00eancia a retifica\u00e7\u00e3o da Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio-Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar n\u00b0 006/2022, que \u201cAltera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nA estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro n\u00e3o atendeu ao que disp\u00f5e o inciso I do artigo 16 da LRF, pois foram apresentados os reflexos dos dois exerc\u00edcios financeiros subsequentes (2023 e 2024) e, conforme consta na minuta, os efeitos legais ser\u00e3o iniciados em 2023. Sendo assim, a estimativa de impacto deve levar em conta os exerc\u00edcios financeiros dos anos de 2023, 2024 e 2025.\r\nNa oportunidade, este Presidente requer de Vossa Excel\u00eancia que seja encaminhada a esta Casa Legislativa c\u00f3pia da Notifica\u00e7\u00e3o feita pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico refere ao objeto do presente Projeto de Lei Complementar.","indexacao":"Solicita\u00e7\u00e3o Retifica\u00e7\u00e3o Impacto Projeto de Lei Complementar 006 2022","arquivo":"http://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/5889/2022-10-17_of_349_retificar_impacto_orcamtario_plc_006.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-10-18T07:58:37.214562-03:00","materia":4615,"tipo":5}