{"id":2056,"__str__":"Mensagem Aditiva n\u00ba 4 de 2017","link_detail_backend":"/materia/2056","metadata":{},"numero":4,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-11-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"4","ano_origem_externa":2017,"data_origem_externa":"2017-11-24","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei n\u00ba 60/2017.","indexacao":"mensagem modificativa projeto 60/2017","observacao":"Leciona o artigo 134 do Regimento Interno que: \u201cArt.  134.  Ressalvadas  as  exce\u00e7\u00f5es  regimentais  e  da  Lei Org\u00e2nica   do   Munic\u00edpio,   os  substitutivos,   emendas   e subemendas  ser\u00e3o   apresentados   pela   Mesa   Diretora, Comiss\u00f5es  ou  Vereadores  at\u00e9  o  in\u00edcio  da  primeira  discuss\u00e3o no  Plen\u00e1rio  da  Casa. Par\u00e1grafo   \u00fanico.  O   Prefeito   formular\u00e1   modifica\u00e7\u00f5es   em projetos  de  sua  autoria,  em  tramita\u00e7\u00e3o  no  Legislativo,  por  meio  de  Mensagem   Aditiva,  observado  o  disposto  neste artigo.\u201d\r\n\r\nConforme Parecer Jur\u00eddico: \"Embora o Regimento determine que as modifica\u00e7\u00f5es propostas pelo Executivo devam ser apresentadas  por meio de Mensagem Aditiva,  temos que a apresenta\u00e7\u00e3o de  Mensagem  \u201cModificativa\u201d,  n\u00e3o  altera  a  ess\u00eancia da  Mensagem, que \u00e9 na realidade, proposta para fins de altera\u00e7\u00e3o do Anexo I, do referido Projeto\".","resultado":"","texto_original":"http://sapl.piumhi.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/2056/mensagem_modificativa.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-13T20:22:47.800893-03:00","ip":"187.94.243.193","ultima_edicao":"2020-06-13T20:11:00.478250-03:00","tipo":22,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":22,"local_origem_externa":1,"user":2,"anexadas":[35],"autores":[32]}