Edital de Convocação - Pauta 21ª Reunião Ord. Conjunta das Comissões de 29/10/2025 por Presidentes da CLJR, CFO, CSPPMUC e CSS (Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Edital de Convocação
Nome
Pauta 21ª Reunião Ord. Conjunta das Comissões
Data
29/10/2025
Autor
Presidentes da CLJR, CFO, CSPPMUC e CSS
Ementa
Os Vereadores Presidentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, no uso de suas atribuições regimentais, convocam os demais membros para se reunirem no dia 30/10/2025 (quinta-feira), às 17h, no Plenarinho “Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva” da Câmara Municipal de Piumhi, com o objetivo de apreciar a seguinte pauta:
Em conjunto: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Çomissão de Saúde e Saneamento - CSS:
I - Discussão e análise do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”.
Em conjunto: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Çomissão de Saúde e Saneamento - CSS:
I - Discussão e análise do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”.
Indexação
análise do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025
Texto Integral