Despacho - Encerramento do Processo e arquivamento de 02/01/2020 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
                      Nome
Encerramento do Processo e arquivamento
                      Data
02/01/2020
                      Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
                      Ementa
Acuso o recebimento da Lei n° 2.441/2019 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela Unidade Farmácia de Minas e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 2 de janeiro de 2020. Encaminhe-se a presente Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a publicação da Lei n° 2.441/2019, em cumprimento ao art. 72 da Lei Orgânica Municipal, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 65/2019, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se.
Indexação
encerramento gratificação para farmacêutico
Texto Integral
