Despacho - Encerramento do Processo e arquivamento de 02/01/2020 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Nome

Encerramento do Processo e arquivamento

Data

02/01/2020

Autor

Presidente da Câmara Municipal de Piumhi

Ementa

Acuso o recebimento da Lei n° 2.441/2019 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para Farmacêutico(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela Unidade Farmácia de Minas e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 2 de janeiro de 2020. Encaminhe-se a presente Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a publicação da Lei n° 2.441/2019, em cumprimento ao art. 72 da Lei Orgânica Municipal, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 65/2019, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se.

Indexação

encerramento gratificação para farmacêutico

Texto Integral