Despacho - Encerramento da Legislatura de 30/12/2020 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Nome

Encerramento da Legislatura

Data

30/12/2020

Autor

Presidente da Câmara Municipal de Piumhi

Ementa

De acordo com o disposto no art. 122, § 1º do Regimento Interno, ao encerrar a legislatura, todas as proposições sobre as quais a Câmara não tenha deliberado definitivamente serão arquivadas, excetuando-se do referido artigo as proposições do vereador reeleito, do Executivo e da iniciativa popular, que se consideram automaticamente reapresentadas, anulando os atos anteriores, retornando ao exame das Comissões Permanentes. Assim sendo, considerando que a presente proposição é de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal e não foi deliberada de forma definitiva, deverá a mesma ser reapresentada automaticamente na próxima legislatura. Publique-se e cumpra-se.

Indexação

encerramento legislatura