Ofício - Ofício GAB n. 210/2021 de 02/07/2021 por Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício/Solicitação nº 104 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício GAB n. 210/2021
Data
02/07/2021
Autor
Prefeito Municipal de Piumhi
Ementa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, em resposta ao OFÍCIO N° 104/2021/SOL.COMISSÕES, informações sobre o correto nome do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
Salientando sobre a urgência na aprovação do presente projeto de lei, por ser requisito legal para o Município de Piumhi - MG se habilitar a receber o ICMS-ESPORTIVO, dentre outros, comprovando o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e apresentando programas e projetos esportivos que participe ou realize no ano base - 2.021.
Dessa forma, frente ao recesso dessa colenda Câmara neste mês de julho/2.021, importante que seja apreciado o presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA para atender aos requisitos legais à habilitação do ICMS-ESPORTIVO, conforme estabelece legislação correlata.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos anseios da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto requenod sua consequente aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, em resposta ao OFÍCIO N° 104/2021/SOL.COMISSÕES, informações sobre o correto nome do CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
Salientando sobre a urgência na aprovação do presente projeto de lei, por ser requisito legal para o Município de Piumhi - MG se habilitar a receber o ICMS-ESPORTIVO, dentre outros, comprovando o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e apresentando programas e projetos esportivos que participe ou realize no ano base - 2.021.
Dessa forma, frente ao recesso dessa colenda Câmara neste mês de julho/2.021, importante que seja apreciado o presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA para atender aos requisitos legais à habilitação do ICMS-ESPORTIVO, conforme estabelece legislação correlata.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos anseios da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto requenod sua consequente aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal.
Indexação
Texto Integral