Ofício - Ofício Gab nº 337/2021 de 29/09/2021 por Chefe do Poder Executivo (Indicação nº 255 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício Gab nº 337/2021
Data
29/09/2021
Autor
Chefe do Poder Executivo
Ementa
Com nossos cumprimentos acuso o recebimento da Indicação acima referenciada e informo que nos termos do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficaram proibidos até 31 de dezembro de 2021 de criar, majorar, auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, como é o caso das diárias. Ressaltamos que a LC 173/2020 não excepciona nem mesmo os casos que detenham previsão orçamentária, razão porque, embora reconheçamos a relevância do pedido, no momento não há possibilidade de atendê-lo.
Indexação
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