Ofício - Ofício GAB n. 273/2021 de 16/08/2021 por Prefeito Municipal de Piumhi (Indicação nº 208 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício GAB n. 273/2021
Data
16/08/2021
Autor
Prefeito Municipal de Piumhi
Ementa
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o cordialmente acuso o recebimento da r. indicação, que solicita estudo técnico sobre a possibilidade de concessão de isenção de IPTU sobre imóvel de propriedade de portadores de visão monocular no município de Piumhi.
Entendemos a preocupação do nobre vereador em relação aos munícipes acometidos por doenças graves e incuráveis sob argumento de prejuízo a manutenção econômica e subsistência de seus grupos familiares.
É oportuno salientar que a preocupação maior do Município é prestar assistência a estas pessoas em diversas áreas como transporte para tratamento fora do domicílio, exames, acessibilidade, dentre outros benefícios, os quais geram custos e precisam ser atendidos.
Para efetivar estes gastos é necessário que o Município arrecade impostos, como é o caso do IPTU, único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios, revelando-se de extrema importância para os orçamentos municipais, tendo em vista que a receita advinda do ISS e do ITBI costuma ser pouco representativa.
Não há como concluir que o IPTU cobrado sobre a propriedade de imóveis em nosso município seja de valor elevado, tendo em vista a ausência de planta de valores que ainda não foi feita criteriosamente pelo Município, de modo a alcançar um valor venal em valores bem próximos aos que são praticados pelo mercado.
Destacamos também que a sugestão recebida não está amparada na legislação, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que a renúncia de receita obrigaria o município a fazer compensação com elevação das alíquotas, para um equilíbrio entre receita e despesa, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal busca conscientizar sobre a importância das receitas próprias dos entes federativos para a manutenção da máquina pública e para o alcance das metas estabelecidas, para que a população não seja prejudicada em outras ações.
Por outro lado, e, além destes percalços entendemos que seria muito complicado o estabelecimento de critérios para concessão da isenção posto a impossibilidade de calcular o grau de comprometimento da doença para com a vida da pessoa.
Cumprimentando-o cordialmente acuso o recebimento da r. indicação, que solicita estudo técnico sobre a possibilidade de concessão de isenção de IPTU sobre imóvel de propriedade de portadores de visão monocular no município de Piumhi.
Entendemos a preocupação do nobre vereador em relação aos munícipes acometidos por doenças graves e incuráveis sob argumento de prejuízo a manutenção econômica e subsistência de seus grupos familiares.
É oportuno salientar que a preocupação maior do Município é prestar assistência a estas pessoas em diversas áreas como transporte para tratamento fora do domicílio, exames, acessibilidade, dentre outros benefícios, os quais geram custos e precisam ser atendidos.
Para efetivar estes gastos é necessário que o Município arrecade impostos, como é o caso do IPTU, único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios, revelando-se de extrema importância para os orçamentos municipais, tendo em vista que a receita advinda do ISS e do ITBI costuma ser pouco representativa.
Não há como concluir que o IPTU cobrado sobre a propriedade de imóveis em nosso município seja de valor elevado, tendo em vista a ausência de planta de valores que ainda não foi feita criteriosamente pelo Município, de modo a alcançar um valor venal em valores bem próximos aos que são praticados pelo mercado.
Destacamos também que a sugestão recebida não está amparada na legislação, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma que a renúncia de receita obrigaria o município a fazer compensação com elevação das alíquotas, para um equilíbrio entre receita e despesa, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal busca conscientizar sobre a importância das receitas próprias dos entes federativos para a manutenção da máquina pública e para o alcance das metas estabelecidas, para que a população não seja prejudicada em outras ações.
Por outro lado, e, além destes percalços entendemos que seria muito complicado o estabelecimento de critérios para concessão da isenção posto a impossibilidade de calcular o grau de comprometimento da doença para com a vida da pessoa.
Indexação
Resposta Indicação 208 2021
Texto Integral