Despacho - Indefere Mensagem Modificativa-Aditiva ao PL 001 de 24/01/2022 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Indefere Mensagem Modificativa-Aditiva ao PL 001
Data
24/01/2022
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Foi realizado o protocolo do Ofício n° 11/2022, de autoria do Prefeito Municipal Paulo César Vaz, encaminhado Mensagem Modificativa/Aditiva ao Projeto de Lei n° 001/2022 que Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenções sociais para o ano de 2022 e dá outras providências em 24/01/2022.
Conforme disposição regimental descrita no art. 134 e Parágrafo único: “Art.134. Ressalvadas as exceções regimentais e da Lei Orgânica do Município, os substitutivos, emendas e subemendas serão apresentados pela Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores até o início da primeira discussão no Plenário da Casa. Parágrafo único. O Prefeito formulará modificações em projetos de sua autoria, em tramitação no Legislativo, por meio de Mensagem Aditiva, observando o disposto neste artigo."
Considerando o encerramento da única discussão do Projeto n° 001/2022 e considerando os termos do art. 119, III, em que dispõe que o presidente indeferirá a proposição que contrarie prescrição regimental, declaro prejudicada a presente Proposição indeferindo-a por contrariar os termos descritos no art. 134 do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Conforme disposição regimental descrita no art. 134 e Parágrafo único: “Art.134. Ressalvadas as exceções regimentais e da Lei Orgânica do Município, os substitutivos, emendas e subemendas serão apresentados pela Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores até o início da primeira discussão no Plenário da Casa. Parágrafo único. O Prefeito formulará modificações em projetos de sua autoria, em tramitação no Legislativo, por meio de Mensagem Aditiva, observando o disposto neste artigo."
Considerando o encerramento da única discussão do Projeto n° 001/2022 e considerando os termos do art. 119, III, em que dispõe que o presidente indeferirá a proposição que contrarie prescrição regimental, declaro prejudicada a presente Proposição indeferindo-a por contrariar os termos descritos no art. 134 do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Indexação
Indeferimento proposição
Texto Integral