Ofício - OFÍCIO GAB n. 14/2022 de 26/01/2022 por Prefeito Municipal de Piumhi (Indicação nº 5 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
OFÍCIO GAB n. 14/2022
Data
26/01/2022
Autor
Prefeito Municipal de Piumhi
Ementa
Sr. Vereador Municipal de Piumhi, João Marcos Macedo Silveira;
Com meus cordiais cumprimentos, em resposta à indicação n. 005/2022, informo-lhe que, conforme a Lei n. 1.756/2007, a promoção é realizada pela Associação da Comunidade Evangélica de Piumhi.
Quanto ao ofício n. 001/2022, respondo-lhe que a ideia de templo é especificamente a de um lugar destinado às cerimônias consideradas sagradas e são utilizadas, exclusivamente, para esse fim.
Para a concessão do benefício tributário da imunidade quanto ao templo de qualquer culto necessita de uma comprovação quanto ao início de sua atividade, a realização dos cultos, não podendo requerer a imunidade a qualquer tempo.
Os imóveis, os quais pleiteiam a imunidade tributária, não são locais de culto nem mesmo de atividade relacionada ao sustento da alguma instituição religiosa.
Finalizando o tema, "Imune é o templo, não a ordem religiosa” (Coelho, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tributário, 2005, p.331-2).
Sem mais para o momento, renovo os meus protestos de elevada estima e consideração.
Com meus cordiais cumprimentos, em resposta à indicação n. 005/2022, informo-lhe que, conforme a Lei n. 1.756/2007, a promoção é realizada pela Associação da Comunidade Evangélica de Piumhi.
Quanto ao ofício n. 001/2022, respondo-lhe que a ideia de templo é especificamente a de um lugar destinado às cerimônias consideradas sagradas e são utilizadas, exclusivamente, para esse fim.
Para a concessão do benefício tributário da imunidade quanto ao templo de qualquer culto necessita de uma comprovação quanto ao início de sua atividade, a realização dos cultos, não podendo requerer a imunidade a qualquer tempo.
Os imóveis, os quais pleiteiam a imunidade tributária, não são locais de culto nem mesmo de atividade relacionada ao sustento da alguma instituição religiosa.
Finalizando o tema, "Imune é o templo, não a ordem religiosa” (Coelho, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tributário, 2005, p.331-2).
Sem mais para o momento, renovo os meus protestos de elevada estima e consideração.
Indexação
Resposta Indicação 005 2022
Texto Integral