Ofício - Ofício Gab nº237/2022 de 29/08/2022 por Chefe do Poder Executivo (Requerimento nº 76 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

Ofício Gab nº237/2022

Data

29/08/2022

Autor

Chefe do Poder Executivo

Ementa

Com nossos cumprimentos encaminho as informações solicitadas por vossa Senhoria e os vereadores João Marcos Macedo Silveira e Fábio Henrique Novaes Ferreira, através do Requerimento n. 076/2022, relativo à previsão para pagamento do piso dos profissionais que exercem atividades de assistência de enfermagem ao Município. Realmente, foi sancionada a Lei 14.434 de 04 de agosto de 2022, alterando a Lei 7.498/1986, instituindo o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Sobre o tema, a Emenda Constitucional n. 124/2022 que “Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira." ao acrescentar os §§ 12 e 13 ao artigo 198 da Constituição Federal concedeu o prazo até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei para que os municípios adequem a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira, de modo a atender aos pisos das referidas categorias profissionais. Por outro lado, sabemos que se encontra em trâmite no Superior Tribunal de Justiça a ADI n. 7222, em que figura como autora a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços — CNSAÚDE questionando a constitucionalidade da referida Lei 14.434/2022, processo este de relatoria do Ministro Roberto Barroso, aguardando julgamento.
Neste sentido, e diante do prazo concedido ao Município para adequação dos salários, já estamos verificando a possibilidade econômica financeira do município para arcar com o piso dos referidos profissionais já que embora tenha sido instituído, referidas despesas terão que ser suportadas pelos entes públicos sem que tenha havido qualquer previsão de repasse dos governos estaduais e federais. Adiantamos a estes nobres edis que não havendo possibilidade financeira para pagamento de todos os profissionais que atualmente ocupam os referidos cargos, o Município terá que adequar o número de profissionais, fazendo a rescisão de servidores contratados e mantendo em seu quadro apenas a quantidade de servidores compatível com o orçamento público. Portanto, informamos que o Executivo, dentro do prazo estabelecido pela Emenda Constitucional e não havendo qualquer alteração para cumprimento da lei em razão da ADI que se encontra em julgamento no STF, fará o necessário para cumprimento da legislação. Certos de termos prestado as informações solicitadas, colocamo-nos a disposfção para maiores esclarecimentos que entenderem necessários.

Indexação

Resposta Ofício nº 266/2022