Ata - 9ª Sessão Extraordinária de 20/09/2017 por 1º Secretário (Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG nº 1 de 2017)

Documento Acessório

Tipo

Ata

Nome

9ª Sessão Extraordinária

Data

20/09/2017

Autor

1º Secretário

Ementa

Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, com início às dezenove horas e término às dezenove horas e treze minutos, reuniu-se a Câmara Municipal de Piumhi na Sala das Sessões “Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho”, localizada na Rua Visconde de Ouro Preto n° 435, sob a Presidência do Vereador Antônio Fernando Gomes. O 1º Secretário registrou, eletronicamente, a presença de todos os Vereadores, com a ausência, justificada dos Vereadores: Magno Manoel Marques e Shirley Elaine Gonçalves Faria. O Vereador Antônio Astésio Tavares fez a leitura do Santo Evangelho. O 1º Secretário, Gleisson Araújo Nunes, fez a leitura dos documentos recebidos e expedidos e proposições encaminhadas a Mesa: CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Projeto de Lei Complementar n° 05/2017 de autoria do Poder Executivo que “Inclui incisos, parágrafos, itens e altera a redação de artigos, incisos e itens da Lei Complementar n° 002/2003 e anexo, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Piumhi e dá outras providências”; Ofício n° 11949/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, informando que foi emitido o Parecer Prévio nos autos do Processo n° 987.804, o qual CONCLUI pela APROVAÇÃO das Contas do Poder Executivo, relativamente ao exercício de 2015; Ofício do Ex-Prefeito Municipal Wilson Marega Craide, manifestando-se acerca do Parecer Prévio da prestação de contas do exercício de 2015, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Ofício 216/2017 - do Poder Executivo pedindo Audiência Pública para Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestre de 2017 no dia 21 de setembro, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal de Piumhi; Ofício Circular n° 118/2017 - da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria justificando sua ausência na 9ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20/09/2017 (quarta-feira) às 19h00, por motivos de ordem pessoal; Parecer Contábil: A Assessoria Contábil exarou parecer salientando que as contas municipais obedeceram todo procedimento necessário para votação e emissão de parecer dos nobres edis do Município de Piumhi-MG; Parecer Jurídico: A Assessoria Jurídica emitiu parecer no sentido de que foram observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2015 poderá ser levada para apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o parecer do TCEMG deixará de prevalecer; Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Por 03 (três) votos favoráveis a Comissão concluiu pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, opinando pela APROVAÇÃO das Contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2015, requerendo seja expedido no mesmo sentido, o respectivo Projeto de Resolução; Projeto de Resolução n° 05, de 11 de setembro de 2017 de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Antônio Fernando Gomes, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 987.804, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 e dá outras providências”; Requerimento n° 75-2017 da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Piumhi, a qual requer a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Resolução n° 05. CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS: Pauta da 9ª Sessão Extraordinária a ser realizada nesta Casa Legislativa no dia 20 de setembro de 2017 (quarta-feira) às 19h. Ordem do dia: Julgamento das Contas do Município de Piumhi - exercício de 2015 - Processo n° 987.804; Pauta da 10a Sessão Extraordinária a ser realizada nesta Casa Legislativa no dia 21 de setembro de 2017 (quinta-feira) às 19h. Ordem do dia: Audiência Pública para Prestação de Contas do Io e 2o Quadrimestre de 2017 do Poder Executivo; Ofícios n° 144, 145 e 146/2017 do Presidente desta Casa Legislativa. Sr. Antônio Fernando Gomes, encaminhados aos Prefeitos Municipais do exercício de 2015, Sr. Adeberto José de Melo, Sr. Wilson Marega Craide e Sr. José Cirineu Silva, intimando-os a manifestarem-se acerca da matéria constante do Parecer Prévio - TCEMG caso entendam necessário. E ainda, que o dia de julgamento do referido processo será no dia 20-09-2017 (quarta-feira) às 19h; Despacho da Presidência acusando o recebimento do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, a qual se manifestou pela aprovação das Contas do Município relativas ao exercício de 2015 e ainda, pedindo que seja expedido o Edital de Convocação aos Nobres Vereadores para a 9ª Sessão Extraordinária. Em cumprimento ao Regimento Interno, art. 5º, § 2°, a Câmara deliberará, exclusivamente, sobre a matéria objeto da convocação. O Presidente passou para a ORDEM DO DIA, ressaltando que nesta sessão extraordinária será realizado o Julgamento das Contas do Município de Piumhi, exercício 2015 - Processo n° 987.804. A Comissão de Finanças e Orçamento recebeu o processo, no qual contém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Os respectivos Prefeitos Municipais do exercício de 2015, Adeberto José de Melo, José Cirineu Silva e Wilson Marega Craide foram notificados para, querendo, manifestarem acerca do referido parecer, tendo havido manifestação por parte do Prefeito Wilson Marega Craide. Após análise da matéria pelas Assessorias Contábil e Jurídica desta Casa, a Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer pela aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, opinando pela aprovação das Contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2015. A Presidência desta Casa, em observância ao art. 183, § 1º do Regimento Interno apresentou o Projeto de Resolução n° 05, 11 de setembro de 2017 que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 987.804, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 e dá outras providências”, o qual será objeto de deliberação plenária nesta sessão. Portanto, colocou em única discussão e votação o Requerimento n° 75/2017 de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Piumhi, a qual requer em conformidade com o art. 164, § 2º do Regimento Interno, a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Resolução n° 05, de 11 de setembro de 2017 que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 987.804, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 e dá outras providências”, o qual foi aprovado por 06 (seis) votos e 02 (duas) ausências justificadas dos Vereadores Magno Manoel Marques e Shirley Elaine Gonçalves Faria. Única discussão e votação do Projeto de Resolução n° 05, de 11 de setembro de 2017 que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 987.804, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 e dá outras providências”. De acordo com o art. 31, § 2o, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 156, § 3º, inciso III, do Regimento Interno, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros desta Casa. O 1º Secretário Gleisson Araújo Nunes registrou o voto dos Vereadores em ordem alfabética: ANTÔNIO ASTÉSIO TAVARES: “a favor - sim”; GLEISSON ARAÚJO NUNES: “a favor - sim”; JOSE ANTONIO CAMARGO JUNIOR: “a favor - sim”; JOSÉ SEABRA DE OLIVEIRA: “a favor - sim”; JOSÉ SEGUNDO FARIA: “a favor - sim”; JOSÉ WELINGTON DA SILVA: “a favor - sim”. O Senhor Presidente declarou
aprovado em única discussão e votação por 06 (seis) votos e 02 (duas) ausências justificadas dos Vereadores Magno Manoel Marques e Shirley Elaine Gonçalves Faria, o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 987.804, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 e dá outras providências”. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão. A presente ata foi lavrada e se estiver conforme, será declarada aprovada e regimentalmente assinada pelo Senhor Presidente e por mim 1º Secretário.

Indexação

ata Parecer Prévio contas Executivo 2015