Ofício - OFÍCIO n° 349/2022 de 17/10/2022 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
OFÍCIO n° 349/2022
Data
17/10/2022
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, através de seu Presidente Reinaldo dos Reis Silva, vem através deste, em atenção à recomendação constante no Parecer Contábil n° 056/2022 e no Parecer Jurídico n° 070/2022, requerer de Vossa Excelência a retificação da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar n° 006/2022, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro não atendeu ao que dispõe o inciso I do artigo 16 da LRF, pois foram apresentados os reflexos dos dois exercícios financeiros subsequentes (2023 e 2024) e, conforme consta na minuta, os efeitos legais serão iniciados em 2023. Sendo assim, a estimativa de impacto deve levar em conta os exercícios financeiros dos anos de 2023, 2024 e 2025.
Na oportunidade, este Presidente requer de Vossa Excelência que seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia da Notificação feita pelo Ministério Público refere ao objeto do presente Projeto de Lei Complementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, através de seu Presidente Reinaldo dos Reis Silva, vem através deste, em atenção à recomendação constante no Parecer Contábil n° 056/2022 e no Parecer Jurídico n° 070/2022, requerer de Vossa Excelência a retificação da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao Projeto de Lei Complementar n° 006/2022, que “Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro não atendeu ao que dispõe o inciso I do artigo 16 da LRF, pois foram apresentados os reflexos dos dois exercícios financeiros subsequentes (2023 e 2024) e, conforme consta na minuta, os efeitos legais serão iniciados em 2023. Sendo assim, a estimativa de impacto deve levar em conta os exercícios financeiros dos anos de 2023, 2024 e 2025.
Na oportunidade, este Presidente requer de Vossa Excelência que seja encaminhada a esta Casa Legislativa cópia da Notificação feita pelo Ministério Público refere ao objeto do presente Projeto de Lei Complementar.
Indexação
Solicitação Retificação Impacto Projeto de Lei Complementar 006 2022
Texto Integral