Despacho - Recebimento do Requerimento de 26/11/2024 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Requerimento nº 85 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Recebimento do Requerimento
Data
26/11/2024
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Acuso o recebimento do Requerimento nº 085/2024, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, protocolizado nesta Casa Legislativa em 26 de novembro de 2024, a qual requer a convocação de Sessão Extraordinária para realizar Audiência Pública para esclarecer, consultar a população de Piumhi, em relação ao conteúdo apresentado no Projeto de Lei Complementar nº 007/2024 que “Dispõe sobre a cobrança dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) no município de Piumhi-MG e dá outras providências”.
Determino, conforme dispõe o art. 15, VI, “d”, a realização da Audiência Pública requerida pela Vereadora Shirley Elaine Gonçalves.
Encaminhe o Requerimento nº 085/2024 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 20, § 1º, inciso I, c/c art. 35, inciso II do Regimento Interno, possa realizar a Audiência Pública.
Determino ainda, em conformidade com a disposição do art. 195, § 1º do Regimento Interno, que as comissões possam selecionar as autoridades a serem ouvidas, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo aos Presidentes expedirem os convites.
Publique-se e cumpra-se.
Determino, conforme dispõe o art. 15, VI, “d”, a realização da Audiência Pública requerida pela Vereadora Shirley Elaine Gonçalves.
Encaminhe o Requerimento nº 085/2024 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, para que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 20, § 1º, inciso I, c/c art. 35, inciso II do Regimento Interno, possa realizar a Audiência Pública.
Determino ainda, em conformidade com a disposição do art. 195, § 1º do Regimento Interno, que as comissões possam selecionar as autoridades a serem ouvidas, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo aos Presidentes expedirem os convites.
Publique-se e cumpra-se.
Indexação
Audiência Pública Projeto de Lei Complementar 007 2024
Texto Integral