Despacho - Inclusão pauta PLC 008/2024 - 2º Turno de 27/11/2024 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Inclusão pauta PLC 008/2024 - 2º Turno
Data
27/11/2024
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Considerando a apresentação de Emenda Verbal (Emenda Modificativa) ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2024, que Altera dispositivos da Lei Municipal 1.004/1989, que “Institui o Código de Obras do Município de Piumhi Estado de Minas Gerais e dá outras providências” na 40ª Ordinária, realizada no dia 18 de novembro 2024, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves (Emenda Geral nº 014/2024 - Transcrição da Emenda Verbal à fl. 22);
Considerando que o quórum para aprovação da referida emenda é por maioria absoluta (5 votos dos membros da Câmara), em conformidade com o art. 156, § 2º do Regimento Interno c/c art. 37 da Lei Orgânica Municipal. O Presidente da Mesa Diretora vota a matéria (art. 20, inciso IV, do Regimento Interno);
Considerando o equívoco na apuração/proclamação do resultado da votação simbólica da referida emenda, a qual foi declarada aprovada em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 40ª Sessão Ordinária;
Considerando ainda que o Projeto de Lei Complementar nº 008/2024 foi aprovado em primeira discussão e votação por 9 (nove) votos na referida Sessão Plenária;
DETERMINO as seguintes providências:
1) A juntada ao processo de cópia da Ata da 40ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2024 e do Termo de Retificação da referida Ata, aprovados na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2024;
2) Inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 008/2024 na pauta da 42ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2024, para segunda discussão e votação, em observância ao § 1º, do art. 144, do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Considerando que o quórum para aprovação da referida emenda é por maioria absoluta (5 votos dos membros da Câmara), em conformidade com o art. 156, § 2º do Regimento Interno c/c art. 37 da Lei Orgânica Municipal. O Presidente da Mesa Diretora vota a matéria (art. 20, inciso IV, do Regimento Interno);
Considerando o equívoco na apuração/proclamação do resultado da votação simbólica da referida emenda, a qual foi declarada aprovada em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 40ª Sessão Ordinária;
Considerando ainda que o Projeto de Lei Complementar nº 008/2024 foi aprovado em primeira discussão e votação por 9 (nove) votos na referida Sessão Plenária;
DETERMINO as seguintes providências:
1) A juntada ao processo de cópia da Ata da 40ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2024 e do Termo de Retificação da referida Ata, aprovados na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2024;
2) Inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 008/2024 na pauta da 42ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2024, para segunda discussão e votação, em observância ao § 1º, do art. 144, do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se.
Indexação
Pauta Projeto de Lei Complementar 008/2024 segunda discussão e votação
Texto Integral