Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG nº 1 de 2017 | Proferido Despacho | 18/08/2017 (Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG nº 1 de 2017)
Tramitação
Data Tramitação
18/08/2017
                      Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
                      Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
                      Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho
                      Turno
Urgente ?
Não
                      Texto da Ação
PORTARIA Nº 038/2017 
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 e §§, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 183 do Regimento Interno, face ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. INTIMAR os Chefes do Poder Executivo do Município de Piumhi-MG, no exercício de 2015, na pessoa dos Prefeitos, Sr Wilson Marega Craide (01/01/15 a 31/05/15; 01/07/15 a 31/08/15 e 01/10/15 a 31/12/15); Sr. José Cirineu Silva (01/06/15 a 30/06/15) e Sr. Adeberto José de Melo (01/09/15 a 30/09/15), para, querendo, MANIFESTAREM-SE, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, acerca da matéria constante do Parecer Prévio emanado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, remetendo-lhes cópias do mesmo para conhecimento.
Art. 2º. Fica estabelecida a data de julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal – Exercício/2015, Processo nº 987.804, para o dia 20/09/2017 (quarta-feira), às 19h, em Sessão Extraordinária, designada especificamente para esse fim.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 e §§, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 183 do Regimento Interno, face ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. INTIMAR os Chefes do Poder Executivo do Município de Piumhi-MG, no exercício de 2015, na pessoa dos Prefeitos, Sr Wilson Marega Craide (01/01/15 a 31/05/15; 01/07/15 a 31/08/15 e 01/10/15 a 31/12/15); Sr. José Cirineu Silva (01/06/15 a 30/06/15) e Sr. Adeberto José de Melo (01/09/15 a 30/09/15), para, querendo, MANIFESTAREM-SE, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, acerca da matéria constante do Parecer Prévio emanado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, remetendo-lhes cópias do mesmo para conhecimento.
Art. 2º. Fica estabelecida a data de julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal – Exercício/2015, Processo nº 987.804, para o dia 20/09/2017 (quarta-feira), às 19h, em Sessão Extraordinária, designada especificamente para esse fim.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
