Requerimento nº 121 de 2023 | Proferido Despacho | 31/10/2023 (Requerimento nº 121 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
31/10/2023
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Departamento de Apoio - Seção Legislativa - DASL
Data Encaminhamento
31/10/2023
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Ofício nº 147/2023, de autoria do Diretor Executivo do SAAE-Piumhi, Sr. Eduardo de Assis, protocolizado nesta Casa Legislativa em 30 de outubro de 2023, em resposta ao Ofício nº 426/2023 da Presidência da Câmara Municipal de Piumhi, que encaminhou o Requerimento nº 121/2023, de autoria do Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, o qual requereu informações sobre quais ações serão realizadas para a conclusão da obra de drenagem de água pluvial na Rua Amazonas, bairro Vila Agreny.
DETERMINO a inclusão na leitura do expediente da 37ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 6 de novembro de 2023, bem como seja encaminhado o referido ofício ao Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se".
DETERMINO a inclusão na leitura do expediente da 37ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 6 de novembro de 2023, bem como seja encaminhado o referido ofício ao Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se".