Solicitação - Ouvidoria nº 2 de 2025 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 31/03/2025 (Solicitação - Ouvidoria nº 2 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
31/03/2025
Unidade Local
CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
Unidade Destino
CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Realizada Reunião Conjunta das Comissões
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conforme Ata da 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços Politicas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 27 de março de 2025,em 18/03/2025 foi protocolizado o Ofício n° 86/2025 em resposta ao ofício da comissão, no qual o senhor Prefeito, Dr. Paulo César Vaz, esclarece que: “a empresa UNIMED já foi notificada para proceder a limpeza dos lotes, conforme notificação em anexo e, decorrido o prazo não houve atendimento, estando o procedimento em fase de lavratura do auto de Infração e aplicação da multa.
Esclarecemos que este fato já ocorreu em outra oportunidade e o município procedeu a limpeza do terreno com cobrança posterior das despesas diretamente à proprietária, o que ocorrerá novamente tendo em vista a desídia da UNIMED em manter os lotes limpos. Quanto ao acúmulo de materiais de construção na via pública é necessário a indicação do endereço para que o proprietário seja notificado”. A Assessoria Jurídica fez explanação da matéria e, após análise, os membros deliberaram pela satisfatoriedade das informações apresentadas, haja vista que a UNIMED já autorizou a limpeza bem como cercamento do local, em seguida deliberaram em arquivar a referida denúncia.
Esclarecemos que este fato já ocorreu em outra oportunidade e o município procedeu a limpeza do terreno com cobrança posterior das despesas diretamente à proprietária, o que ocorrerá novamente tendo em vista a desídia da UNIMED em manter os lotes limpos. Quanto ao acúmulo de materiais de construção na via pública é necessário a indicação do endereço para que o proprietário seja notificado”. A Assessoria Jurídica fez explanação da matéria e, após análise, os membros deliberaram pela satisfatoriedade das informações apresentadas, haja vista que a UNIMED já autorizou a limpeza bem como cercamento do local, em seguida deliberaram em arquivar a referida denúncia.