Requerimento nº 30 de 2025 | Para apresentação no Plenário | 01/04/2025 (Requerimento nº 30 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
01/04/2025
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Plenário - PLEN
Data Encaminhamento
01/04/2025
Data Fim Prazo
Status
Para apresentação no Plenário
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Despacho da Presidência:
"Acuso o recebimento do Ofício GAB/DIR nº 10/2025, de autoria do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Piumhi, Eduardo de Assis, protocolizado nesta Casa Legislativa em 28 de março de 2025, o qual encaminha a resposta ao Requerimento n° 30/2025, de autoria do Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira.
DETERMINO a inclusão na leitura do expediente da 13ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 1º de abril de 2025, bem como o encaminhamento do presente procedimento ao Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se."
"Acuso o recebimento do Ofício GAB/DIR nº 10/2025, de autoria do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Piumhi, Eduardo de Assis, protocolizado nesta Casa Legislativa em 28 de março de 2025, o qual encaminha a resposta ao Requerimento n° 30/2025, de autoria do Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira.
DETERMINO a inclusão na leitura do expediente da 13ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 1º de abril de 2025, bem como o encaminhamento do presente procedimento ao Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se."