Requerimento nº 82 de 2025 | Proferido Despacho | 17/06/2025 (Requerimento nº 82 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
17/06/2025
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Ofício GAB nº 193/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, protocolizado nesta Casa Legislativa em 16 de junho de 2025, o qual encaminha o Ofício nº 180/2025, da lavra da Secretária Municipal de Saúde Pública, Sra. Rosângela Aparecida Terra e Guerra, em resposta ao Requerimento n° 82/2025, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves.
DETERMINO a juntada ao Procedimento nº 45/2025 de cópias da legislação citada no Ofício nº 180/2025, bem como a inclusão do Ofício GAB nº 193/2025 na leitura do expediente da 24ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2025 e encaminhamento do presente procedimento à Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se".
DETERMINO a juntada ao Procedimento nº 45/2025 de cópias da legislação citada no Ofício nº 180/2025, bem como a inclusão do Ofício GAB nº 193/2025 na leitura do expediente da 24ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2025 e encaminhamento do presente procedimento à Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se".