Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022 | Proferido Despacho | 11/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
11/02/2022
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 006/202, Parecer Contábil nº 004/2022, protocolizados nesta Casa Legislativa no dia 9 de fevereiro de 2022, e o Requerimento nº 005/2022, de autoria dos Vereadores Carlos Leonel de Oliveira, Gilvan Antônio da Silva, José Antônio Camargo Júnior e José Welington da Silva, os quais requerem o trâmite em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 016/2022, que “Dispõe sobre revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”.
Determino a inclusão do Requerimento nº 005/2022 e do Projeto de Lei nº 016/2022 na pauta da ordem da 2ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), às 19h, para deliberação plenária.
O Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido de forma verbal, individualmente, na referida Sessão Ordinária, nos termos do inciso I, do art. 62 do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se".
Observação: Assinado pelo Vice-Presidente, Vereador Gilvan Antônio da Silva, no exercício da Presidência.
Determino a inclusão do Requerimento nº 005/2022 e do Projeto de Lei nº 016/2022 na pauta da ordem da 2ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 14 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), às 19h, para deliberação plenária.
O Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido de forma verbal, individualmente, na referida Sessão Ordinária, nos termos do inciso I, do art. 62 do Regimento Interno.
Publique-se e cumpra-se".
Observação: Assinado pelo Vice-Presidente, Vereador Gilvan Antônio da Silva, no exercício da Presidência.