Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2021 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 24/11/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
24/11/2021
Unidade Local
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Unidade Destino
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Realizada Reunião Conjunta das Comissões
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conforme Ata da 13ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento: "A Assessoria jurídica realizou a leitura das Emendas Impositivas apresentadas no Projeto de Lei n. 48/2021 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022”, e verificou que estão de acordo com os termos apresentados no artigo 103-A da Lei Orgânica Municipal. E ainda, todas as Emendas respeitam o percentual de 1,2% da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9º da Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo Municipal. Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, esta Assessoria Jurídica OPINOU s.m.j. pela viabilidade técnica das Emendas Impositivas referentes ao Projeto de Lei nº 048/2021. Dando continuidade, a Assessoria contábil realizou parecer verbal no sentido que as emendas impositivas estão dentro do padrão exigido pela legislação municipal e em consonância com o orçamento em análise. Em seguida o Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador João Marcos Macedo Silveira, apresentou seu parecer: “Em análise às Emendas Impositivas apresentadas no Projeto de Lei nº 048/2021 e dos termos constantes dos Pareceres Verbais Contábil e Jurídico, os quais foram pela legalidade e constitucionalidade na matéria tratada nas referidas Emendas e que estão de acordo com os termos descritos no artigo 103-A da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG, voto de forma favorável à sua tramitação”, o qual foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros das Comissões".