Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2021 | Emissão Pareceres Verbais/Proposições aprovadas em Plenário | 29/11/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
29/11/2021
Unidade Local
Plenário - PLEN
Unidade Destino
Plenário - PLEN
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Emissão Pareceres Verbais/Proposições aprovadas em Plenário
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Emenda Geral nº 012/2021 (Emenda Impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 48/2021), Emenda Geral nº 013/2021 (Emenda Impositiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 48/2021), Emenda Geral nº 014/2021 (Emenda Impositiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 48/2021), Emenda Geral nº 015/2021 (Emenda Impositiva nº 04 ao Projeto de Lei nº 48/2021, Emenda Geral nº 016/2021 (Emenda Impositiva nº 05 ao Projeto de Lei nº 48/2021 e Emenda Geral nº 017/2021 (Emenda Impositiva nº 06 ao Projeto de Lei nº 48/2021 aprovadas em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/11/2021. O Presidente não vota.
Emenda Geral nº 019/2021 – Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 048/2021 - O Presidente solicitou à Assessoria Jurídica que se manifestasse sobre a Emenda Geral n° 019/2021. A Assessoria Jurídica fez seu parecer verbal: “Analisando a Emenda n° 019/2021 apresentada no Projeto de Lei n. 48/2021 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022”, verifica-se que está de acordo com termos previstos no artigo 63 combinado com o 166, §§ 3°e 4º da Constituição Federal da República. Assim, a presente Emenda não incorre em nenhuma das restrições e limitações impostas pela Constituição Federal, sendo por esta razão, perfeitamente possível sua tramitação e aprovação nesta Casa. Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, esta Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica da Emenda Geral n° 019/2021 referente ao Projeto de Lei n° 048/2021”. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Parecer Contábil: “Trata-se a presente emenda modificativa transferir recursos ao IFMG (Instituto Federal do Estado de Minas Gerais) para viabilizar a oferta do Curso Aprova. Cabe essa Assessoria Contábil analisar a compatibilidade do projeto em discussão com o orçamento em análise nesta casa. Assim, salientamos que o referido projeto se encontra em conformidade com o projeto do orçamento que se encontra nesta casa para votação. O procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG. Neste sentido sou favorável à tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo agora, aos nobres vereadores o poder da decisão. Salvo Melhor Juízo. Flávio Henrique Borges, Contador”. O Presidente solicitou ao Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador João Marcos Macedo Silveira, que se manifestasse sobre a Emenda Geral n° 019/2021. O Vereador João Marcos Macedo Silveira fez seu parecer verbal: “Em análise da Emenda Geral n.° 019/2021 e dos Pareceres Contábil e Jurídico, os quais foram pela legalidade e constitucionalidade na matéria tratada no referido projeto, tendo em vista que o procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG, voto de forma favorável à sua tramitação’’. Procedeu-se aos votos dos demais membros das Comissões. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Presidente Carlos Leonel de Oliveira e o Vice-Presidente Fábio Henrique Novaes Ferreira foram pelas conclusões do relator. Pela Comissão de Finanças e Orçamento, o Presidente Fábio Henrique Novaes Ferreira e o Vice-Presidente Gilvan Antônio da Silva foram pelas conclusões do relator. O Presidente declarou que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento decidiram individualmente, por 3 (três) votos favoráveis cada, pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa, admissibilidade financeira e orçamentária e tramitação da Emenda Geral n° 019/2021.
Emenda Geral nº 019/2021 (Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 048/2021) aprovada em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/11/2021. O Presidente não vota.
Projeto de Lei nº 48/2021 aprovado em 1ª discussão e votação por 8 (oito) votos na 46ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/11/2021. O Presidente não vota.
Emenda Geral nº 019/2021 – Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 048/2021 - O Presidente solicitou à Assessoria Jurídica que se manifestasse sobre a Emenda Geral n° 019/2021. A Assessoria Jurídica fez seu parecer verbal: “Analisando a Emenda n° 019/2021 apresentada no Projeto de Lei n. 48/2021 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022”, verifica-se que está de acordo com termos previstos no artigo 63 combinado com o 166, §§ 3°e 4º da Constituição Federal da República. Assim, a presente Emenda não incorre em nenhuma das restrições e limitações impostas pela Constituição Federal, sendo por esta razão, perfeitamente possível sua tramitação e aprovação nesta Casa. Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, esta Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica da Emenda Geral n° 019/2021 referente ao Projeto de Lei n° 048/2021”. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Parecer Contábil: “Trata-se a presente emenda modificativa transferir recursos ao IFMG (Instituto Federal do Estado de Minas Gerais) para viabilizar a oferta do Curso Aprova. Cabe essa Assessoria Contábil analisar a compatibilidade do projeto em discussão com o orçamento em análise nesta casa. Assim, salientamos que o referido projeto se encontra em conformidade com o projeto do orçamento que se encontra nesta casa para votação. O procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG. Neste sentido sou favorável à tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo agora, aos nobres vereadores o poder da decisão. Salvo Melhor Juízo. Flávio Henrique Borges, Contador”. O Presidente solicitou ao Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador João Marcos Macedo Silveira, que se manifestasse sobre a Emenda Geral n° 019/2021. O Vereador João Marcos Macedo Silveira fez seu parecer verbal: “Em análise da Emenda Geral n.° 019/2021 e dos Pareceres Contábil e Jurídico, os quais foram pela legalidade e constitucionalidade na matéria tratada no referido projeto, tendo em vista que o procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG, voto de forma favorável à sua tramitação’’. Procedeu-se aos votos dos demais membros das Comissões. Pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Presidente Carlos Leonel de Oliveira e o Vice-Presidente Fábio Henrique Novaes Ferreira foram pelas conclusões do relator. Pela Comissão de Finanças e Orçamento, o Presidente Fábio Henrique Novaes Ferreira e o Vice-Presidente Gilvan Antônio da Silva foram pelas conclusões do relator. O Presidente declarou que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento decidiram individualmente, por 3 (três) votos favoráveis cada, pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental, técnica legislativa, admissibilidade financeira e orçamentária e tramitação da Emenda Geral n° 019/2021.
Emenda Geral nº 019/2021 (Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 048/2021) aprovada em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29/11/2021. O Presidente não vota.
Projeto de Lei nº 48/2021 aprovado em 1ª discussão e votação por 8 (oito) votos na 46ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/11/2021. O Presidente não vota.