Resolução nº 5, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2025

6 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi.
        Art. 2º. 
        A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, com mandato de 2 (dois) anos.
          § 1º 
          A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
            § 2º 
            A Procuradora Especial da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser prioritariamente Vereadoras eleitas para a Legislatura.
              § 3º 
              Caso não haja Vereadoras eleitas em número suficiente, ou haja impedimento superveniente de alguma delas, os cargos deverão ser ocupados por servidoras designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
                Parágrafo único. O mandato da Procuradora da Mulher será de dois anos, coincidente com o da Mesa Diretora da Câmara.
                  Art. 3º. 
                  Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras eleitas nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como:
                    I – 
                    contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
                      II – 
                      contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
                        III – 
                        qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres;
                          IV – 
                          promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política.
                            Art. 4º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              Piumhi/MG, 6 de junho de 2025.

                               

                              JOSÉ WELINGTON DA SILVA

                              Presidente da Câmara Municipal de Piumhi