Resolução nº 5, de 06 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi.
Art. 2º.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º
A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º
A Procuradora Especial da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser prioritariamente Vereadoras eleitas para a Legislatura.
§ 3º
Caso não haja Vereadoras eleitas em número suficiente, ou haja impedimento superveniente de alguma delas, os cargos deverão ser ocupados por servidoras designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras eleitas nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, bem como:
I –
contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
II –
contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
III –
qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres;
IV –
promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.