CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
13/12/1990
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenarinho "Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva"
Data/Hora Reunião
Quintas-feiras/17h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno (Resolução nº 01/2016): Compete à Comissão de Finanças e Orçamento (CFO): I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; II - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; III - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento; IV - a análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 46, § 1º e seus incisos, bem como do artigo 56, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 90 (noventa) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso XI do art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término