Documentos Acessórios (COELE Nº 040/2025 - Comunicação Eletrônica)
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| Nome | Tipo | Data | Autor | Assunto |
|---|---|---|---|---|
| Subsídios Vereadores | Despacho | 28/03/2025 | MPMG |
Após a juntada da resposta da Câmara Municipal, foi realizada análise no portal da transparência do ente legislativo, oportunidade em que se verificou que o subsídio dos vereadores aumentou, novamente, no ano de 2024, conforme se vê na folha de pagamento que deverá ser juntada nos autos após o presente despacho.
Na referida análise, foram efetuadas pesquisas no intuito de encontrar as leis que permitiram o aumento, porém só foram encontradas a Lei 2.666/23 e a Lei 2.765/24, a qual dispõe sobre a fixação do valor dos subsídios para o quadriênio 2025/2028. Ressalta-se que a última lei precitada fixou o valor dos subsídios em R$ 6.145,31 e que, conforme se vê na folha de pagamento, os edis já recebiam tal quantia no ano de 2024, sem que houvesse disposição na lei concedendo efeito retroativo ao aumento. Ademais, foi noticiado que houve reajuste de 4,83%, elevando os subsídios para R$ 6.442,00, durante a 12ª Sessão Ordinária. Assim, determino: a) sejam juntadas nos autos: a Lei n.º 2.765/24 e as folhas de pagamento da Câmara Municipal de Piumhi, relativas à 2023 e 2024, e b) seja oficiado à casa legislativa para que informe se, no ano de 2024 e 2025, houve aumento/reajuste/recomposição dos subsídios dos vereadores, encaminhando, em caso positivo, comprovação documental. Serve o presente despacho de ofício requisitório. A presente requisição deverá ser respondida no prazo de 5 (cinco) dias corridos, exclusivamente por peticionamento eletrônico via MPE. |