Despacho Requisitório (COELE Nº 007/2025 - Comunicação Eletrônica)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Autor

Dr. Humberto Henrique Rufino de Miranda- Promotor Justiça

Nome

Despacho Requisitório

Data

15/01/2025

Assunto

Inquérito Civil n.º: 04.16.0515.0039698/2023-85
Vistos.
O prazo de resposta do último ofício enviado à Câmara Municipal já se esgotou e, após verificação no e-mail institucional desta Promotoria de Justiça, em 06/11/2024, não foi encontrada resposta do ente legislativo.
Assim, determino sejam requisitadas, novamente, as seguintes informações:
1) Se os subsídios atualizados de acordo com a Lei n.º 2.666/2023 foram, de fato, pagos aos vereadores;
2) Em caso positivo, quais foram os vereadores beneficiados pela Lei n.º 2.666/2023;
3) Ao final, comunique se há interesse em regularizar os prejuízos causados pela citada lei, procedendo-se com a restituição dos valores.
Serve o presente despacho de ofício requisitório.
Considerando que já houve decurso do prazo sem resposta, anote-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta, que deverá ser encaminhada exclusivamente1 por meio de protocolo eletrônico2, como usuário externo, no sistema MPe3.
Registro, por relevante, que "Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três)
anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público" (art. 10 da Lei n.º 7.347/85).