Documentos Acessórios (COELE Nº 007/2025 - Comunicação Eletrônica)
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| Nome | Tipo | Data | Autor | Assunto |
|---|---|---|---|---|
| Recibo Resp Ministério Público | Ofício Expedido | 21/01/2025 | Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - José Welington da Silva |
Recibo de envio do Ofício nº 035/2025 - Resposta da Presidência da Câmara ao e-mail enviado pela 1ª Promotoria de Justiça - Dr. Humberto Henrique Rufino de Miranda - Promotor Justiça (Ministério Público), referente ao Inquérito Civil n.º: 04.16.0515.0039698/2023-85.
Ofício nº 573/2023 - Cópia Lei nº 2.666/23 |
| Resp E-mail Ministério Público | Ofício Expedido | 21/01/2025 | Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - José Welington da Silva |
A Câmara Municipal de Piumhi, acusa o recebimento do ofício requisitório (Despacho), no qual requisita informações, que seguem abaixo:
1. Informo que foi realizada a recomposição nos termos da Lei nº 2.666/2023; 2. Foram beneficiados os seguintes vereadores: Wilde Wéllis de Oliveira, João Marcos Macedo Silveira, Reinado dos Reis Silva, Carlos Leonel de Oliveira, Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, José Antônio Camargo Júnior, José Welington da Silva e Shirley Elaine Gonçalves; 3. Considerando que a análise da situação deve ser realizada de forma individual por cada parlamentar, sugiro que seja realizado o contato pessoal para a devida manifestação sobre o item 3 do despacho. |
| Despacho Requisitório | Despacho | 15/01/2025 | Dr. Humberto Henrique Rufino de Miranda- Promotor Justiça |
Inquérito Civil n.º: 04.16.0515.0039698/2023-85
Vistos. O prazo de resposta do último ofício enviado à Câmara Municipal já se esgotou e, após verificação no e-mail institucional desta Promotoria de Justiça, em 06/11/2024, não foi encontrada resposta do ente legislativo. Assim, determino sejam requisitadas, novamente, as seguintes informações: 1) Se os subsídios atualizados de acordo com a Lei n.º 2.666/2023 foram, de fato, pagos aos vereadores; 2) Em caso positivo, quais foram os vereadores beneficiados pela Lei n.º 2.666/2023; 3) Ao final, comunique se há interesse em regularizar os prejuízos causados pela citada lei, procedendo-se com a restituição dos valores. Serve o presente despacho de ofício requisitório. Considerando que já houve decurso do prazo sem resposta, anote-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta, que deverá ser encaminhada exclusivamente1 por meio de protocolo eletrônico2, como usuário externo, no sistema MPe3. Registro, por relevante, que "Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público" (art. 10 da Lei n.º 7.347/85). |