Indicação nº 309 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
309
Data de Apresentação
13/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 309/2022
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Solicita que seja realizada poda parcial da árvore localizada na Rua Heitor de Lima, defronte ao número 106, Bairro Nova Esperança”.
Indexação
poda parcial da árvore
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 30 de Setembro de 2022
Documento: OFREC Nº 231/2022 - Ofício Recebido
Chefe do Poder Executivo Municipal- Prefeito, em resposta às indicações, informamos-lhe: - n. 306/2022 e 316/2022: encaminhamos-lhe ofícios emitidos pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Vanilda Soares Faria; - n. 307/2022: está rua situa em um empreendimento particular, sendo que a responsabilidade pela infraestrutura é de seu proprietário; - n. 308/2022: o braço de energia elétrica já existe no local. Ressaltamos que essa rua consta no rol das que terão as lâmpadas de mercúrio trocadas por lâmpadas de “ted”; - n. 309/2022: foi atendida; - n. 315/2022: todas as pessoas, em estado de vulnerabilidade, possui o direito de serem assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, caso se enquadre nos requisitos legais, serão beneficiados com a destinação de cesta básica, dentre outros benefícios; - n. 317/2022: o imóvel, no qual foi indicado para a abertura de rua, não é de propriedade do Município. O loteamento devidamente aprovado e, desde então, era de conhecimento de todos que não existiria uma rua neste local. Ademais, não há que se falar em ausência de mobilidade urbana tendo em vista a existência de outras vias de acesso à Avenida Querobino Filho.
Documento: OFREC Nº 231/2022 - Ofício Recebido
Chefe do Poder Executivo Municipal- Prefeito, em resposta às indicações, informamos-lhe: - n. 306/2022 e 316/2022: encaminhamos-lhe ofícios emitidos pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Vanilda Soares Faria; - n. 307/2022: está rua situa em um empreendimento particular, sendo que a responsabilidade pela infraestrutura é de seu proprietário; - n. 308/2022: o braço de energia elétrica já existe no local. Ressaltamos que essa rua consta no rol das que terão as lâmpadas de mercúrio trocadas por lâmpadas de “ted”; - n. 309/2022: foi atendida; - n. 315/2022: todas as pessoas, em estado de vulnerabilidade, possui o direito de serem assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, caso se enquadre nos requisitos legais, serão beneficiados com a destinação de cesta básica, dentre outros benefícios; - n. 317/2022: o imóvel, no qual foi indicado para a abertura de rua, não é de propriedade do Município. O loteamento devidamente aprovado e, desde então, era de conhecimento de todos que não existiria uma rua neste local. Ademais, não há que se falar em ausência de mobilidade urbana tendo em vista a existência de outras vias de acesso à Avenida Querobino Filho.