Parecer - Comissão(ões) nº 51 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer - Comissão(ões)
Ano
2017
Número
51
Data de Apresentação
11/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 51/2017
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, concluiu, nos autos do Processo n° 987.804 pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, exercício de 2015, de responsabilidade dos Prefeitos à época, Wilson Marega Craide, Adeberto José de Melo e José Cirineu Silva, emitindo Parecer Prévio e intimando a Câmara Municipal de Piumhi da decisão, para que esta, proceda ao julgamento das mesmas, a teor do art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
O Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi recebido pela Câmara Municipal de Piumhi em 03 de julho de 2017, portanto, as contas deverão ser julgadas até 03 de novembro de 2017.
Após leitura em Plenário foram os respectivos Prefeitos Municipais notificados para, querendo, manifestar no prazo de 10 (dez) dias, tendo havido manifestação por parte do Prefeito Wilson Marega Craide.
A Assessoria Contábil exarou parecer salientando que as contas municipais obedeceram todo procedimento necessário para votação e emissão de parecer dos nobres edis do Município de Piumhi-MG.
A Assessoria Jurídica, emitiu parecer no sentido de que foram observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2015 poderá ser levada para apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o parecer do TCEMG deixará de prevalecer.
O Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi recebido pela Câmara Municipal de Piumhi em 03 de julho de 2017, portanto, as contas deverão ser julgadas até 03 de novembro de 2017.
Após leitura em Plenário foram os respectivos Prefeitos Municipais notificados para, querendo, manifestar no prazo de 10 (dez) dias, tendo havido manifestação por parte do Prefeito Wilson Marega Craide.
A Assessoria Contábil exarou parecer salientando que as contas municipais obedeceram todo procedimento necessário para votação e emissão de parecer dos nobres edis do Município de Piumhi-MG.
A Assessoria Jurídica, emitiu parecer no sentido de que foram observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2015 poderá ser levada para apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o parecer do TCEMG deixará de prevalecer.
Indexação
PRESTAÇÃO SERVIÇOS TRIBUNAL DE CONTAS 2015
Observação