Parecer - Comissão(ões) nº 51 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer - Comissão(ões)

Ano

2017

Número

51

Data de Apresentação

11/09/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 51/2017

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, concluiu, nos autos do Processo n° 987.804 pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, exercício de 2015, de responsabilidade dos Prefeitos à época, Wilson Marega Craide, Adeberto José de Melo e José Cirineu Silva, emitindo Parecer Prévio e intimando a Câmara Municipal de Piumhi da decisão, para que esta, proceda ao julgamento das mesmas, a teor do art. 28 da Lei Orgânica Municipal.
O Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais foi recebido pela Câmara Municipal de Piumhi em 03 de julho de 2017, portanto, as contas deverão ser julgadas até 03 de novembro de 2017.
Após leitura em Plenário foram os respectivos Prefeitos Municipais notificados para, querendo, manifestar no prazo de 10 (dez) dias, tendo havido manifestação por parte do Prefeito Wilson Marega Craide.
A Assessoria Contábil exarou parecer salientando que as contas municipais obedeceram todo procedimento necessário para votação e emissão de parecer dos nobres edis do Município de Piumhi-MG.
A Assessoria Jurídica, emitiu parecer no sentido de que foram observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2015 poderá ser levada para apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o parecer do TCEMG deixará de prevalecer.

Indexação

PRESTAÇÃO SERVIÇOS TRIBUNAL DE CONTAS 2015

Observação