Parecer Jurídico nº 51 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Jurídico
Ano
2017
Número
51
Data de Apresentação
06/09/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 51/2017
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Referência: Processo n° 987.804 - Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, sobre as contas do Municipio de Piumhi, referente ao exercício de 2015.
Em apreciaçao ao Processo n° 987.804, temos a emitir o seguinte
PARECER:
RELATÓRIO
Cuida-se da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Piumhi, exercício de 2015, de responsabilidade dos Prefeitos à época, Wilson Marega Craide, Adeberto José de Melo e José Cirineu Silva.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em observância ao disposto no artigo 31 da Constituição Federal emitiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS
Após recebido o Parecer Prévio do TCEMG, foram os autos conclusos ao Assessor contábil, o qual emitiu parecer favorável à tramitação do processo.
Posteriormente foram os autos encaminhados para emissão de Parecer Jurídico.
É o relatório.
Em apreciaçao ao Processo n° 987.804, temos a emitir o seguinte
PARECER:
RELATÓRIO
Cuida-se da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Piumhi, exercício de 2015, de responsabilidade dos Prefeitos à época, Wilson Marega Craide, Adeberto José de Melo e José Cirineu Silva.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em observância ao disposto no artigo 31 da Constituição Federal emitiu parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS
Após recebido o Parecer Prévio do TCEMG, foram os autos conclusos ao Assessor contábil, o qual emitiu parecer favorável à tramitação do processo.
Posteriormente foram os autos encaminhados para emissão de Parecer Jurídico.
É o relatório.
Indexação
TCEMG parecer prévio prestação contas exercicio 2015
Observação