Solicitação - Ouvidoria nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Solicitação - Ouvidoria

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

15/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Posicionamento dos Vereadores quanto à questão da Mineração.

Indexação

cromo ferro manganês Araras Cachoeira Belinha Morro da Onça meio ambiente bacia hidrográfica córrego Caxambu

Observação

Procedimento nº 025/2023.
Os documentos que integram Solicitação nº 001/2023 foram disponibilizados em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no art. 7º, II, da Lei Federal nº 13.709/2018, que autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal.
* Dados pessoais sensíveis não são disponibilizados em atenção ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018.

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 16 de Maio de 2023
Documento: OFEXP Nº 238/2023 - Ofício Expedido
Os Assessores Jurídicos Joselito Costa e Silva e Jaqueline Aparecida de Souza e a Oficial Legislativo Jusiane Batista Lopes Teixeira encaminham com fulcro no art. 2º da Resolução nº 02, de 04 de junho de 2019, a Solicitação nº 001/2023, recebida pelo serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi em 15/05/2023, referente ao Posicionamento dos Vereadores quanto à questão da Mineração, para análise e providências.
Data Anexação: 21 de Junho de 2023
Documento: OFEXP Nº 284/2023 - Ofício Expedido
A Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, Ref. a Solicitação nº 001/2023 – Procedimento nº 025/2023 Informa que foram encaminhados os Ofícios nº 183/2023 e nº 243/2023 ao SUPRAM-Alto São Francisco- Divinópolis/MG, solicitando informações sobre a existência/fases de processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos no Município de Piumhi, especificamente, na Região do Araras, Belinha e Serra do Andaime, sub-bacia do Ribeirão Araras(coordenadas geográficas: latitude 20° 32"27.832"S, longitude: 45° 53"40.34" e sua foz nas seguintes coordenadas geográficas 'ponto de captação ou Barragem: latitude 20° 27"52.08""F e longitude 45° 54"46.18"). Em resposta foram recebidos os Ofícios DEMAD/SUPRAM ASF-NUDEN nº 223/2023 e DEMAD/SUPRAM ASF-NUDEN nº 233/2023 com as seguintes informações: 1. No âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o único cadastro para empresa de mineração para a área pesquisada se trata de um FCE-Formulário de Caracterização de empreendimento, que encontra-se aguardando formalização do processo administrativo, cadastro em nome do empreendimento Cromita Piumhiense LTDA, para a atividade de lavra a céu aberto-Minerais metálicos, exceto minério de ferro, nas coordenadas geográficas de latitude 20° 32"56.539 e longitude: 45°55’47.440", além de outro cadastro com o preenchimento de FCE para a mesma atividade, nas coordenadas geográfica de Latitude -20º29’59.395 e Longitude -45º55’35.396’’. Ressaltamos que foi realizado tão somente o cadastro do FCE-Formulário de Caracterização do Empreendimento, estando o órgão ambiental estadual aguardando a formalização do processo administrativo por parte do empreendedor para viabilizar posterior análise do pedido. Portanto, não deve estar ocorrendo qualquer atividade minerária no local, o que só será permitido após a formalização do processo, análise, conclusão e decisão pelo Deferimento do pedido de licenciamento ambiental. 2. Em complemento, informou que existe simples cadastro no SLA em nome do empreendimento denominado MINÉRIOS E JAZIDAS MINERAIS FME LTDA para as atividades descritas na Deliberação Normativa COPAM 217/2017. Estas são as informações, por hora, referentes a questão da mineração no município de Piumhi apresentadas pelo órgão do Estado, SEMAD/SUPRAM.