Requerimento nº 35 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2017
Número
35
Data de Apresentação
06/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 35/2017
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Especial
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE PIUMHI. no uso de
suas atribuições regimentais, vêm através deste, requerer que o Projeto de Lei n° 17/2017 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o Município de Piumhi a integrar o Consórcio Público para o desenvolvimento do Café como ente consorciado. Ratifica a assinatura do Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções e dá outras providências”, seja apreciado em única discussão e votação na 15a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10 de abril de 2017 (segunda-feira), tendo em vista que o senhor Prefeito Municipal requereu, em conformidade com o art. 40 da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 127 e 167 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Piumhi-MG, a apreciação do projeto em regime de urgência.
A urgência da deliberação do Projeto de Lei, se faz necessária, tendo em vista que a participação do nosso Município no Consórcio Público para o desenvolvimento do Café possibilitará um melhor desempenho das atividades cafeeiras e do progresso do nosso município e da nossa região.
suas atribuições regimentais, vêm através deste, requerer que o Projeto de Lei n° 17/2017 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o Município de Piumhi a integrar o Consórcio Público para o desenvolvimento do Café como ente consorciado. Ratifica a assinatura do Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções e dá outras providências”, seja apreciado em única discussão e votação na 15a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10 de abril de 2017 (segunda-feira), tendo em vista que o senhor Prefeito Municipal requereu, em conformidade com o art. 40 da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 127 e 167 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Piumhi-MG, a apreciação do projeto em regime de urgência.
A urgência da deliberação do Projeto de Lei, se faz necessária, tendo em vista que a participação do nosso Município no Consórcio Público para o desenvolvimento do Café possibilitará um melhor desempenho das atividades cafeeiras e do progresso do nosso município e da nossa região.
Indexação
café desempenho consórcio apreciado melhor
Observação