Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

10

Data de Apresentação

29/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

  • 10/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências.

Indexação

Repasse Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG

Observação

Projeto de Lei nº 10/2025.
Os documentos que integram Ofício nº 27/2025 - Município de Piumhi, Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que encaminha o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2025, datado em 28/01/2025 e protocolizado em 29/01/2025, foram disponibilizados em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no art. 7º, II, da Lei Federal nº 13.709/2018, que autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal.
* Dados pessoais sensíveis não são disponibilizados em atenção ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Data Votação: 18 de Fevereiro de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 29 de Janeiro de 2025
Documento: OFREC Nº 020/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 27/2025) - Encaminha em anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi e dá outras providencias.
Data Anexação: 19 de Fevereiro de 2025
Documento: OFEXP Nº 109/2025 - Ofício Expedido
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Jose Welington da Silva encaminha, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 9, de 19 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder e repassar contribuição para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi/MG e dá outras providências”.