Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

13

Data de Apresentação

24/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 13/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera o Anexo I da Lei nº 2.345/2018, que “Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo de Piumhi e dá outras providências”.

Indexação

viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores Públicos
revisão geral anual recompor recomposição do valor real dos subsídios dos Agentes Políticos

Observação

Data Votação: 18 de Março de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 19 de Março de 2025
Documento: OFEXP Nº 184/2025 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 11, de 19 de março de 2025, que “Altera o Anexo I da Lei n° 2.345/2018, que ‘Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo de Piumhi e dá outras providências’”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos em única discussão e votação na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2025, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 32/2025, o qual requereu a apreciação do projeto em única discussão e votação, nos termos do art. 144, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presidente não vota a matéria, conforme termos regimentais.
Data Anexação: 19 de Março de 2025
Documento: OFREC Nº 081/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 94/2025) - Encaminha sancionada e publicada, a Lei nº 2.788/2025.