Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a outorga do “Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão”, no ano de 2025, e dá outras providências.
Indexação
“Prêmio Boina de Ouro - Sargento Galeno Rodrigues Galvão” às seguintes personalidades:
I - Policial Militar Rodoviário Terceiro - Sargento Douglas Rodrigues da Silva;
II - Policial Militar Ostensivo Primeiro - Tenente Márcio Aurélio Alves Abrantes;
III - Policial Militar de Meio Ambiente Sargento Wasleandro de Souza Marcelino;
IV - Policial Civil Investigadora Gabriela Guimarães de Melo;
V - Bombeiro Militar Segundo - Sargento Uanderson Francisco Cruz;
VI - Policial Penal Maurício Francisco de Assis Silva;
VII - Militar da Marinha do Brasil Segundo – Sargento-MR Carlos Guilherme Faloni Verzeloni.
I - Policial Militar Rodoviário Terceiro - Sargento Douglas Rodrigues da Silva;
II - Policial Militar Ostensivo Primeiro - Tenente Márcio Aurélio Alves Abrantes;
III - Policial Militar de Meio Ambiente Sargento Wasleandro de Souza Marcelino;
IV - Policial Civil Investigadora Gabriela Guimarães de Melo;
V - Bombeiro Militar Segundo - Sargento Uanderson Francisco Cruz;
VI - Policial Penal Maurício Francisco de Assis Silva;
VII - Militar da Marinha do Brasil Segundo – Sargento-MR Carlos Guilherme Faloni Verzeloni.
Observação
Os documentos que integram o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025 foram disponibilizados em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no art. 7º, II, da Lei Federal nº 13.709/2018, que autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal.
* Dados pessoais sensíveis não são disponibilizados em atenção ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018.
* Dados pessoais sensíveis não são disponibilizados em atenção ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Norma Jurídica Relacionada