Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
23/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2025
Matéria Anexada
- Mensagem Aditiva nº 2 de 2025
- Parecer Contábil nº 48 de 2025
- Parecer Jurídico nº 49 de 2025
- Requerimento nº 79 de 2025
- Parecer - Relator(es) nº 57 de 2025
- Emenda nº 8 de 2025
- Requerimento nº 94 de 2025
- Parecer Jurídico nº 57 de 2025
- Requerimento nº 99 de 2025
- Parecer - Relator(es) nº 62 de 2025
- Parecer - Comissão(ões) nº 57 de 2025
- Parecer - Comissão(ões) nº 62 de 2025
- Requerimento nº 102 de 2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
Indexação
Lei Complementar 52/2018 Plano de Carreiras, de Cargos, Vencimentos Servidores Municipais de Piumhi
Observação
O Chefe do Poder Executivo Municipal requer a deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 4/2024 em regime de urgência.
Conforme art. 40 da Lei Orgânica Municipal:
"Art. 40. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º. Solicitada urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º. Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º. O prazo do parágrafo 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar".
Conforme art. 40 da Lei Orgânica Municipal:
"Art. 40. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º. Solicitada urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
§ 2º. Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior, sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a votação.
§ 3º. O prazo do parágrafo 1º não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar".
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 9 de Maio de 2025
Documento: OFREC Nº 138/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 164/2025) - Encaminha Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 04/2025 que "Altera a lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providencias.
Data Anexação: 6 de Junho de 2025
Documento: OFREC Nº 166/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 188/2025) - Encaminha em anexo a Relação dos atuais servidores ocupantes de cargos em comissão.
Data Anexação: 25 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 369/2025 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018, que “Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”” (Proposição de Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 2025) para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 25 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 370/2025 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018, que “Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências””. A matéria foi discutida e aprovada por 9 (nove) votos em única discussão e votação na 25ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2025, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 102/2025, o qual requereu a apreciação do projeto em única discussão e votação, nos termos do art. 144, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Data Anexação: 23 de Abril de 2025
Documento: OFREC Nº 118/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 146/2025) - Encaminha em anexo Projeto de Lei Complementar que "Altera a lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providencias, para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Documento: OFREC Nº 138/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 164/2025) - Encaminha Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 04/2025 que "Altera a lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providencias.
Data Anexação: 6 de Junho de 2025
Documento: OFREC Nº 166/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 188/2025) - Encaminha em anexo a Relação dos atuais servidores ocupantes de cargos em comissão.
Data Anexação: 25 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 369/2025 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018, que “Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”” (Proposição de Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 2025) para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 25 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 370/2025 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei Complementar nº 5, de 25 de junho de 2025, que “Altera a Lei Complementar 52/2018, que “Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências””. A matéria foi discutida e aprovada por 9 (nove) votos em única discussão e votação na 25ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2025, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 102/2025, o qual requereu a apreciação do projeto em única discussão e votação, nos termos do art. 144, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Data Anexação: 23 de Abril de 2025
Documento: OFREC Nº 118/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 146/2025) - Encaminha em anexo Projeto de Lei Complementar que "Altera a lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providencias, para apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.