Requerimento nº 30 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
30
Data de Apresentação
21/05/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora SHIRLEY ELAINE GONÇALVES FARIA, amparada nos artigos 78 e 100 inciso I do Regimento Interno, vem a vossa presença, requerer ORDEM PREFERENCIAL para análise e decisão do pedido de ANULAÇÃO da votação sobre a instauração de CPI para apurar os gastos do Poder Executivo, com serviços gráficos.
Esse pedido se justifica devido à matéria ser de extrema importância para a regularidade dos trabalhos legislativos, haja vista, determinar o artigo 151 § 9o do Regimento Interno, a nulidade da votação porventura efetivada sem atentar para os preceitos a ela inerentes.
Tendo em mente que o artigo 3o inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa Legislativa, ordena respeitar e cumprir o Regimento Interno, nada mais razoável que se estabeleça ORDEM PREFERENCIAL para se analisar o pedido de ANULAÇÃO, evitando-se que se perpetue, uma situação de evidente irregularidade regimental.
Esse pedido se justifica devido à matéria ser de extrema importância para a regularidade dos trabalhos legislativos, haja vista, determinar o artigo 151 § 9o do Regimento Interno, a nulidade da votação porventura efetivada sem atentar para os preceitos a ela inerentes.
Tendo em mente que o artigo 3o inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa Legislativa, ordena respeitar e cumprir o Regimento Interno, nada mais razoável que se estabeleça ORDEM PREFERENCIAL para se analisar o pedido de ANULAÇÃO, evitando-se que se perpetue, uma situação de evidente irregularidade regimental.
Indexação
CPI anulação votação gastos serviços gráficos
Observação