Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
08/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 42/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção na modalidade de investimento para Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências.
Indexação
liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção na modalidade investimento
R$180.788,85 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
celebrar convênio ou termo aditivo
implantação do serviço de hemodiálise na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
R$180.788,85 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
celebrar convênio ou termo aditivo
implantação do serviço de hemodiálise na Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 15 de Julho de 2025
Documento: OFREC Nº 210/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 220/2025) - Solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 42/2025.
Data Anexação: 8 de Julho de 2025
Documento: OFREC Nº 203/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício GAB nº 209/2025) - Encaminha , em anexo, Projeto de Lei nº 42/2025.
Documento: OFREC Nº 210/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 220/2025) - Solicita a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 42/2025.
Data Anexação: 8 de Julho de 2025
Documento: OFREC Nº 203/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício GAB nº 209/2025) - Encaminha , em anexo, Projeto de Lei nº 42/2025.