E-mail - E-mail ao Denunciante de 02/12/2025 por Agente Administrativo (Denúncia/Representação nº 32 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
E-mail
Nome
E-mail ao Denunciante
Data
02/12/2025
Autor
Agente Administrativo
Ementa
Os membros da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC realizaram a análise do Procedimento n° 74/2025 - Denúncia n° 32/2025 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Ataques político-burocráticos de caráter ideológico ao COMPIR. No dia 17 de novembro de 2025 o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, protocolizou nesta Casa Legislativa o Oficio GAB n° 311/2025, em resposta ao Oficio n° 575/2025, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, a qual encaminhou cópia da referida denúncia, com o seguinte teor: "Em seara preliminar, importante salientar que o Município de Piumhi, em suas secretarias administrativas, repudia toda e qualquer forma de ataques politicos-burocráticos de caráter ideológico a qualquer Conselho Municipal, em especial ao Conselho Municipal Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
Conforme atas em anexo, nesse ano de 2025, não houve noticiado junto ao COMPIR qualquer "ataque politico-burocrático". A composição do COMPIR, conforme Lei Municipal 2.312/2017, é paritária e de caráter consultivo. Os representantes da Sociedade Civil são indicados pelas entidades sociais e os representantes do Poder Público é de livre nomeação, assim tanto a Sociedade Civil escolhe seus representantes quanto o Poder Público também tem a liberalidade de escolher seus representantes. A denúncia, anônima, apresentada não tem qualquer embasamento em fatos noticiados nas atas das reuniões do ano de 2025, assim não merece prosperar. O que se denota da citada denúncia, é uma manifestação unipessoal que reflete, pelo que foi exposto, opinião distorcida da seara administrativa e total desconhecimento das políticas públicas implementadas pelo Município de Piumhi de forma democrática, paritária e impessoal, sempre respeitando a legalidade, moralidade e publicidade dos atos. O Presidência do COMPIR pertence ao Poder Público e não à pessoa física, escolhidos entre os representantes de cada um dos segmentos públicos definidos em lei e com as competências definidas na Lei Municipal 2.312/2017, assim a representatividade do Poder Público é definida pelo Poder Público dentre os servidores que detém confiança e competência para promover a política pública. E, por último, conforme Decreto Municipal 5.807/2025 e atas em anexo, o COMPIR está ativo e contribuindo para política social inerente a sua competência, não há desmanche do COMPIR, porém o crivo de confiança e competência é observado para representação tanto da Sociedade Civil quanto do Poder Público. As atas em anexo estão explícitas as políticas públicas propostas pelo COMPIR nesse ano de 2025 e, conforme se observa, não há destruição de atas e todas estão conforme a legalidade. Portanto a denúncia apresentada não condiz com a realidade de fato trabalhada pelo Poder Público e pelo COMPIR, ao contrário, discurso individual de natureza discriminatória/caluniosa e que, além de ser crime, é coibido pelo Poder Público em observância aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros deliberaram para que seja dada ciência da resposta do Executivo ao denunciante, bem como arquivamento do referido procedimento.
Conforme atas em anexo, nesse ano de 2025, não houve noticiado junto ao COMPIR qualquer "ataque politico-burocrático". A composição do COMPIR, conforme Lei Municipal 2.312/2017, é paritária e de caráter consultivo. Os representantes da Sociedade Civil são indicados pelas entidades sociais e os representantes do Poder Público é de livre nomeação, assim tanto a Sociedade Civil escolhe seus representantes quanto o Poder Público também tem a liberalidade de escolher seus representantes. A denúncia, anônima, apresentada não tem qualquer embasamento em fatos noticiados nas atas das reuniões do ano de 2025, assim não merece prosperar. O que se denota da citada denúncia, é uma manifestação unipessoal que reflete, pelo que foi exposto, opinião distorcida da seara administrativa e total desconhecimento das políticas públicas implementadas pelo Município de Piumhi de forma democrática, paritária e impessoal, sempre respeitando a legalidade, moralidade e publicidade dos atos. O Presidência do COMPIR pertence ao Poder Público e não à pessoa física, escolhidos entre os representantes de cada um dos segmentos públicos definidos em lei e com as competências definidas na Lei Municipal 2.312/2017, assim a representatividade do Poder Público é definida pelo Poder Público dentre os servidores que detém confiança e competência para promover a política pública. E, por último, conforme Decreto Municipal 5.807/2025 e atas em anexo, o COMPIR está ativo e contribuindo para política social inerente a sua competência, não há desmanche do COMPIR, porém o crivo de confiança e competência é observado para representação tanto da Sociedade Civil quanto do Poder Público. As atas em anexo estão explícitas as políticas públicas propostas pelo COMPIR nesse ano de 2025 e, conforme se observa, não há destruição de atas e todas estão conforme a legalidade. Portanto a denúncia apresentada não condiz com a realidade de fato trabalhada pelo Poder Público e pelo COMPIR, ao contrário, discurso individual de natureza discriminatória/caluniosa e que, além de ser crime, é coibido pelo Poder Público em observância aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros deliberaram para que seja dada ciência da resposta do Executivo ao denunciante, bem como arquivamento do referido procedimento.
Indexação
E-mail ao Denunciante, bem como arquivamento do referido procedimento.
Texto Integral