Despacho - Recebimento da Lei nº 2.835/2025 de 29/12/2025 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Nome

Recebimento da Lei nº 2.835/2025

Data

29/12/2025

Autor

Presidente da Câmara Municipal de Piumhi

Ementa

o recebimento da Lei n° 2.835/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n° 344/2025, do Poder Executivo de Piumhi.
Contudo, a Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025 foi encaminhada com erro material, a seguir mencionado:
- A palavra “finda” no inciso III – UM LOTE DE TERRENO, ÁREA Nº 02, foi grafada no projeto original uma única vez de forma equivocada (erro material) como “funda”, na seguinte expressão: “..., numa extensão de 40,00 metros, onde chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto e funda a confrontação,”
Diante do exposto, determino nova elaboração da Proposição de Lei nº 58/2025, com a devida correção para reenvio ao Poder Executivo.
Publique-se e cumpra-se.

Indexação

Recebimento Lei nº 2.835/2025 Desafetação de bens públicos
terrenos urbanos
erro material funda
Nova Proposição de Lei nº 58/2025