Despacho - Recebimento de Projeto de Lei Ordinária de 22/04/2020 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Recebimento de Projeto de Lei Ordinária
Data
22/04/2020
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Acuso o recebimento do Projeto de Lei n° 013/2020, protocolizado nesta Casa Legislativa em 14/04/2020. Considerando a relevância de matéria;
Considerando a necessidade de realização de Audiência Pública (art. 48, § 1o, I da LC 101/2000); Considerando a necessidade de observância aos prazos estabelecidos no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 14 da LOM que prescreve sobre a proibição de interrupções da sessão legislativa sem a deliberação sobre o Projeto de Diretrizes Orçamentárias; Considerando que o recesso legislativo está previsto para iniciar no dia 16/07/2020. DETERMINO a inclusão do referido na pauta da 12a Sessão Ordinária a ser realizada nesta data, para leitura, Após a leitura em Plenário e, observado o que dispõe o art. 48, § 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 101/200, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,1); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1);
Considerando a necessidade de realização de Audiência Pública (art. 48, § 1o, I da LC 101/2000); Considerando a necessidade de observância aos prazos estabelecidos no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 14 da LOM que prescreve sobre a proibição de interrupções da sessão legislativa sem a deliberação sobre o Projeto de Diretrizes Orçamentárias; Considerando que o recesso legislativo está previsto para iniciar no dia 16/07/2020. DETERMINO a inclusão do referido na pauta da 12a Sessão Ordinária a ser realizada nesta data, para leitura, Após a leitura em Plenário e, observado o que dispõe o art. 48, § 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 101/200, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,1); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1);
Indexação
recebimento diretrizes lei orçamentária 2021
Texto Integral