Despacho - Recebimento da Denúncia de 17/06/2020 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Denúncia/Representação nº 3 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Recebimento da Denúncia
Data
17/06/2020
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Acuso o recebimento da denúncia e pedido de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apuração dos fatos escritos em data, de 20 de agosto de 2015, através de escritura pública de desapropriação para aquisição de uma área constituída de “1.000,00m²” de campos, situado na Fazenda Taboão, no Município de Piumhi, nos termos do art. 73, § 3º do Regimento Interno, de autoria do senhor Vereador José Antônio Camargo Júnior, determino a inclusão do referido documento na leitura do expediente da 21ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 22 de junho de 2020.
Após, seja distribuída cópia integral do documento aos senhores Vereadores.
Encerrado o prazo regimental de 30 (trinta) dias, seja incluso na pauta da primeira sessão ordinária seguinte, para deliberação plenária, por maioria absoluta e mediante Projeto de Resolução, caso estiverem funcionando duas outras Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI - Ponte sobre o Ribeirão do Corte e CPI - Denúncia terreno, situado na Fazenda Córrego da Porteira, antigo lixão), em observância ao § 5°, art. 73 do Regimento Interno.
Indeferido será arquivado, cabendo ao autor recurso ao Plenário, conforme dispõe a parte final do § 3°, art. 73 do referido regulamento.
Após, seja distribuída cópia integral do documento aos senhores Vereadores.
Encerrado o prazo regimental de 30 (trinta) dias, seja incluso na pauta da primeira sessão ordinária seguinte, para deliberação plenária, por maioria absoluta e mediante Projeto de Resolução, caso estiverem funcionando duas outras Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI - Ponte sobre o Ribeirão do Corte e CPI - Denúncia terreno, situado na Fazenda Córrego da Porteira, antigo lixão), em observância ao § 5°, art. 73 do Regimento Interno.
Indeferido será arquivado, cabendo ao autor recurso ao Plenário, conforme dispõe a parte final do § 3°, art. 73 do referido regulamento.
Indexação
Texto Integral