Ofício - Ofício GAB n. 167/2021 de 26/05/2021 por Prefeito Municipal de Piumhi (Requerimento nº 61 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício GAB n. 167/2021
Data
26/05/2021
Autor
Prefeito Municipal de Piumhi
Ementa
Cumprimentando-o cordialmente, esclarecemos em atenção ao Requerimento n. 061/2021 formulado pelos nobres vereadores João Marcos Macedo Silveira e Fábio Henrique Novaes Ferreira que, consultando os arquivos municipais, detectamos que administrações anteriores procederam a permutas de imóveis, mediante escritura pública, com particulares, com o objetivo de solucionar problemas enfrentados pelos proprietários.
Tais regularizações foram necessárias para solucionar questões que poderiam trazer sérios riscos aos moradores que muitas vezes construíam próximo a cursos d’água, em área de preservação permanente, necessitando intervenção por parte do município.
Outras vezes, foram também realizadas permutas para atendimento ao interesse público, de forma que os imóveis pudessem receber obras de melhoramento para conservação ambiental e saneamento básico.
De acordo com o Parecer emitido pela presidência do CODEMA, o fato do imóvel estar situado em área de preservação permanente não impede o proprietário de utilizá-lo, desde que respeitadas as disposições da Lei Estadual n. 20.922/2013, como ocorre com os produtores rurais que preservam grandes parcelas de suas propriedades rurais, sem direito a indenizações ou subsídios por parte dos governos municipais, estaduais ou federal.
Atualmente, não é de nosso conhecimento a existência de propriedades em condições vulneráveis que necessitem intervenção do município, e, por outro lado, conforme conclusão do CODEMA, ao menos por hora, o município não possui interesse na realização de novas permutas.
Tais regularizações foram necessárias para solucionar questões que poderiam trazer sérios riscos aos moradores que muitas vezes construíam próximo a cursos d’água, em área de preservação permanente, necessitando intervenção por parte do município.
Outras vezes, foram também realizadas permutas para atendimento ao interesse público, de forma que os imóveis pudessem receber obras de melhoramento para conservação ambiental e saneamento básico.
De acordo com o Parecer emitido pela presidência do CODEMA, o fato do imóvel estar situado em área de preservação permanente não impede o proprietário de utilizá-lo, desde que respeitadas as disposições da Lei Estadual n. 20.922/2013, como ocorre com os produtores rurais que preservam grandes parcelas de suas propriedades rurais, sem direito a indenizações ou subsídios por parte dos governos municipais, estaduais ou federal.
Atualmente, não é de nosso conhecimento a existência de propriedades em condições vulneráveis que necessitem intervenção do município, e, por outro lado, conforme conclusão do CODEMA, ao menos por hora, o município não possui interesse na realização de novas permutas.
Indexação
Ofício GAB 167/2021 resposta Ofício 081/2021 informações regularização lotes realização permutas de lotes área de APP bairro Vila Agreny
Texto Integral